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14/09/2022

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Constitucionalidade de teto municipal para requisição de pequeno valor (RPV) é aprovada pelo STF

O Recurso Extraordinário (RE) 1359139, com repercussão geral (Tema 1.231), foi avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sessão virtual, a Corte reafirmou, por unanimidade, a jurisprudência dominante de que os Municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o recurso extraordinário foi interposto pelo Município de Fortaleza contra decisão da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, que considerou inconstitucional a Lei municipal 10.562/2017. Essa fixa como teto para pagamento de RPV o equivalente ao maior benefício do regime geral de previdência social. Para aquele colegiado, a norma não observou o valor de 30 salários mínimos, estabelecido no artigo 87 do ADCT para os Municípios.

A CNM alerta que os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria, diante da multiplicidade de processos, na origem, que tratam da mesma questão. Em relação ao mérito, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que citou julgados do STF (ADIs 2868, 4332 e 5100) em que foi admitida a possibilidade de os entes federados editarem norma própria que institua quantia inferior à prevista no ADCT.

Segundo Fux, não foi demonstrado descompasso entre o limite estabelecido para pagamento das obrigações de pequeno valor e a capacidade financeira do Município, incluindo os graus de endividamento e de litigiosidade. Assim, votou pelo provimento do RE para afastar a inconstitucionalidade da Lei municipal 10.562/2017 e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga o julgamento do cumprimento de sentença.

O caso
De acordo com o STF, o Município sustentava que a decisão divergia da jurisprudência pacífica do STF sobre a matéria. Segundo sua argumentação, as frequentes decisões das Turmas Recursais do Ceará têm causado severos abalos nas finanças municipais, com repercussões econômicas, sociais e jurídicas que ultrapassariam os limites da demanda inicial.


Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF


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