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18/06/2020
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS). Realizada por videoconferência na manhã desta quinta-feira, 18 de junho, teve como pauta a nova regulamentação da taxa de administração dos RPPS em razão de mudança no artigo 15 da Portaria 402/2020.
Representada pelo conselheiro titular Paulo Ziulkoski e o consultor de previdência Sr. Mário Rattes, a CNM levou demandas dos gestores municipais, que foram acatadas na proposta de redação. Os conselheiros alteraram limite da taxa de administração, atualmente em 2%, para permitir que os Entes federativos, em especial os Municípios de médio e pequeno porte, cumpram os percentuais de gastos administrativos.
Sendo assim, tais limites serão pré-estabelecidos de acordo com o porte do Estado, Distrito Federal (DF) e Município, agrupados em grande, pequeno e médio porte. Além disso, a área técnica de Previdência da CNM destaca que está prevista mudança na base do limite de gastos administrativos, que passaria a ser a folha de servidores ativos com vínculo efetivo do exercício corrente.
Durante a reunião, a CNM propôs que a redação estabelecesse como referência a folha do exercício anterior, de forma a permitir um planejamento orçamentário mais claro e previsível do gestor municipal e do órgão gestor do Regime Próprio. O pleito municipalista foi aceito e incorporado à proposta de alteração do texto atual da referida portaria.
Paulo Ziulkoski manifestou ainda a preocupação da entidade com o equilíbrio dos regimes previdenciários e com a racionalização dos gastos administrativos desses regimes. Ele lembrou os conselheiros que o efetivo apoio ao desenvolvimento dos consórcios públicos contribuirá para a otimização dos procedimentos de gestão dos RPPS e redução dos gastos administrativos.
Foto: Pref. Marília (SP)