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04/11/2014
Conselho das Cidades recomenda a adoção do Coeficiente de Aproveitamento Básico
O Conselho das Cidades aprovou em 2013 a Resolução 148, a ser utilizada pelos Municípios, que recomenda a adoção do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB). Mas, só agora, em outubro de 2014, o ministro das Cidades, Gilberto Occhi, assinou a resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Esta resolução recomenda aos entes municipais a adoção do CAB, mas não tem caráter de obrigatoriedade, explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a entidade, a adoção de patamares básicos proporciona uma normatização com o objetivo de reduzir as desigualdades e normalizar o que pode ser construído. Isso favorece o interesse da coletividade e confere utilidade social e o valor econômico dos terrenos urbanos de forma mais justa.
O coeficente de aproveitamento básico é a relação entre a área edificável e a área do terreno. Cabe aos respectivos planos diretores fixar o coeficiente para toda a zona urbana do Município, conforme a Lei Federal 10.257/2001 e o Decreto 5.790/2006. A adoção do coeficiente pelo poder público local pode melhorar a qualidade de vida da população.
Acesse aqui a Resolução Recomendada 148/2013.