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12/07/2010

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Conquista municipalista: STF reconhece Pinto Bandeira como Município

CNM

Decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada dia 1 de julho, torna Pinto Bandeira – atual distrito de Bento Gonçalves (RS) - novamente Município. A deliberação tornou prejudicada a ADI 2381, em razão do advento da Emenda Constitucional 57/2008, que valida a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios com lei publicada até 31 de dezembro de 2006.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que o posicionamento do STF representa mais uma conquista do movimento municipalista. Durante todo o ano de 2008, Ziulkoski mobilizou os gestores municipais para a aprovação da EC 57, que agora se torna favorável à convalidação de Pinto Bandeira.

Diante da conquista, Ziulkoski lembra os prefeitos que nesta terça e quarta-feira, 13 e 14 de julho, o movimento municipalista retorna ao Congresso Nacional, em Brasília, para mais uma mobilização. A reivindicação do movimento é a regulamentação do financiamento da Saúde no Brasil. Para acompanhar as atividades, Ziulkoski estará reunido com os gestores municipais no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados a partir das 13h30.

Histórico
Criado em 17 de abril de 1996, pela Lei Estadual 10.749/1996, Pinto Bandeira teve, posteriormente, declarada a inconstitucionalidade da sua lei de criação, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A justificativa foi a ofensa ao artigo 9
º da Constituição do Estado.

De acordo com este artigo da Constituição Estadual, a criação de Municípios, só poderia ocorrer no período entre dezoito e seis meses antes das eleições para prefeito. E a Lei 10.749/1996 só foi publicada em 17 de abril de 1996, ou seja, dentro do prazo de seis meses de realização das eleições o que era vedado pela Carta Estadual. No entanto, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, posteriormente, aprovou a Lei 11.375/1999, que criava novamente o Município de Pinto Bandeira.

Legislação
Apesar da adequação à legislação Estadual, a Lei 11.375/1999 foi promulgada após a EC 15/1996, que vedou a criação de novos Municípios, o que levou à extinção do Município, em caráter liminar, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003.

Solidário a situação de Pinto Bandeira, e de diversos outros Municípios brasileiros que enfrentam questionamentos quanto ao seu processo de emancipação, o presidente da CNM convocou o movimento municipalista a buscar uma solução jurídica para o problema. O que foi concretizado na forma da Emenda Constitucional 57, que convalidou as criações de municípios com lei publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da criação.

 


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