Notícias
06/07/2022
Congresso Nacional derruba vetos às Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a derrubada pelo Congresso Nacional dos vetos presidenciais ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, chamado de Lei Paulo Gustavo, e ao Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conhecida como Lei Aldir Blanc 2. Agora, os textos irão à promulgação.
A sessão conjunta do Congresso Nacional que derrubou os vetos ocorreu na quarta-feira, 5 de julho. No caso da Lei Paulo Gustavo, o projeto prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para os Municípios e Estados aplicarem no setor cultural, com recursos federais provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A transferência visa apoiar financeiramente a área da cultura, com o objetivo final de mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Segundo o texto aprovado, R$ 2,7 bilhões do valor total a ser repassado serão destinados exclusivamente para ações no setor audiovisual como, por exemplo, para apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O montante restante, de R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
Ações conjuntas
Vale ressaltar que também pode ser destacada a possibilidade de os Municípios atuarem conjuntamente e assim encaminhar solicitação de recursos desde que integrem consórcio público intermunicipal e conste em seu protocolo de intenções a atuação na área da cultura. A legislação prevê igualmente que os Entes que receberem os recursos federais em questão deverão se comprometer com o fortalecimento dos sistemas estadual, distrital e municipal de cultura, com a sua implantação, caso inexistentes, juntamente com os conselhos, planos e fundos de cultura.
Já em relação ao Projeto de Lei (PL) 1518/2021, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conhecida como Lei Aldir Blanc 2, a previsão é de que sejam repassados anualmente, por um período de cinco anos, R$ 3 bilhões da União para que Estados e Municípios apliquem no setor cultural.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção e na preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Parcela dos Municípios
Segundo o projeto de lei, 50% do montante será destinado aos Municípios, que poderão também solicitar o recurso conjuntamente, caso sejam integrantes de consórcio público intermunicipal com protocolo de intenções que preveja a atuação na área da cultura. Os recursos podem ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da federação.
Ainda do valor total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais.
Incluído no mesmo percentual, a legislação também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades. Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e áreas rurais, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.
Foto: Agência Senado