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25/05/2006

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Congresso Nacional cria comissão mista para propor plano de saneamento

Agência CNM

Os presidentes da Câmara e do Senado, Aldo Rebelo e Renan Calheiros, criaram nesta quarta-feira, 24 de maio, a Comissão Mista do Saneamento, a fim de sistematizar em um prazo de 30 dias os projetos de saneamento que tramitam no Congresso Nacional.

De acordo com o deputado Julio Lopes, relator do Projeto de Lei 1144/03, ao qual estão apensadas outras cinco propostas, um dos motivos da demora na votação é a falta de consenso entre a Câmara e o Senado. “No Senado, há uma prevalência de um projeto que favorece aos estados e, na Câmara, o projeto é de tendência claramente municipal", afirmou o deputado.

A Câmara discutiu a política de saneamento, mas não houve acordo para a votação do projeto (5296/05) no plenário. O deputado já previa a inviabilidade da votação, pois, além da falta de consenso no Congresso Nacional, há também divergências entre municípios, estados, União e empresas que já prestam o serviço, como participação da iniciativa privada e dos estados na gestão dos serviços, meios de fiscalização e de regulação, regras e metas de gestão.

A comissão será composta pelos deputados Eduardo Sciarra (PFL-PR), Julio Lopes (PP-RJ), Custódio Matos (PSDB-MG), Maria do Carmo Lara (PT-MG) e um deputado que ainda será nomeado. E os senadores são César Borges (PFL-BA), Tião Viana (PT-AC), Fernando Bezerra (PTB-RN), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Luiz Octávio (PMDB-PA).

Titularidade
O principal pilar da proposta apresentada por Júlio Lopes é a titularidade dos serviços de saneamento, ou seja, quem deve ter o controle sobre o planejamento e a regulação do setor. Hoje, existe um entendimento de que essa titularidade é do município, mas há a presença de diversas companhias que geram conflito quanto a esta questão.

De acordo com a proposta, os serviços de saneamento serão classificados como de interesse local ou comum. O município assumirá o serviço quando todo o sistema de água e esgotamento sanitário ficar dentro dos seus limites geográficos. Se qualquer uma das etapas de tratamento de água e esgoto e de distribuição de água abranger mais de um município, o serviço será de interesse comum. Isso significa que o município poderá contratar ou estabelecer convênios com as companhias estaduais para garantir o saneamento local.


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