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16/03/2017

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Congresso aprova MP do Cartão Reforma; CNM critica operacionalização do programa

16032017 CongressoNacional CamaraA comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a Medida Provisória (MP) 751/2016, que cria o Programa Cartão Reforma, aprovou a matéria nesta quarta-feira, 15 de março. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto não prevê recursos suficientes para custear a operação do Programa, inviabilizando a implementação da medida pelos Entes federativos.

A MP trata dos procedimentos de operacionalização do primeiro programa social do governo de Michel Temer na área de habitação. Com a aprovação da matéria na comissão mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal.

A CNM reconhece os benefícios que esse Programa trará às famílias carentes – pela concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de suas unidades habitacionais. Por outro lado, a entidade mostra preocupação quanto aos reflexos que poderá trazer em desfavor dos Municípios brasileiros em relação à viabilidade, tendo em vista os custos operacionais necessários à implementação.

A entidade alerta que, apesar de tratar os Entes locais como apoiadores, os Municípios são, na estrutura do Programa, os braços executores da medida, desde o cadastro e fiscalização, até a seleção dos prédios e o acompanhamento da reforma, não existindo previsão de incentivo financeiro para o cadastro das famílias – a exemplo do que ocorre no Programa Bolsa Família –, sendo tudo isso custeado e operacionalizado pelas prefeituras. A situação se agrava pelo grande demanda de famílias interessadas em participar.

Assim, diante da preocupação em relação a mais um programa do governo federal que trará impactos financeiros altos às prefeituras, a CNM sugeriu – em audiência pública e ofício entregue à relatora da matéria na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS) – que fosse incorporado ao texto a previsão de incentivo financeiro para formação do cadastro e, ainda, o adequado custeio de toda a operação prevista na medida, considerando tais atribuições aos Municípios.

Para a entidade, os seguintes melhoramentos são fundamentais para que os Municípios tenham condições técnicas de operacionalizar o programa:
• Proposta 1: alterar o artigo primeiro, que passaria a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído o Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação, à conclusão de unidades habitacionais, imóveis residenciais atingidos por catástrofes nas condições a serem regulamentadas pelo Ministério das Cidades dos grupos familiares contemplados, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
• Proposta 2: incluir inciso que estabeleça incentivo financeiro para os Entes Apoiadores de R$ 20,00 mensais por cadastro de beneficiário validado pelo Ministério da Cidades, a ser pago independentemente da seleção do Município no ranking do Programa, com vistas a custear a criação e a atualização do cadastro enquanto o programa estiver em vigor.
• Proposta 3: incluir artigo que estabeleça o repasse aos entes apoiadores – Estados, Distrito Federal e Municípios –, de 20% dos benefícios concedidos na localidade, para o custeio das equipes de assistência técnica e demais custos operacionais.
• Proposta 4: incluir artigo que preveja atendimento às famílias que foram beneficiadas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade Oferta Pública –, pelo Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social (PSH) e conjuntos antigos de COHABs.

Sobre o programa
O Programa Cartão Reforma prevê um subsídio direcionado para as famílias com renda de até R$ 2,8 mil para reforma, ampliação ou conclusão de moradia. As famílias beneficiadas poderão receber até R$ 5 mil em crédito para melhorais em suas moradias, podendo ser utilizado apenas para compras de materiais de construção em lojas credenciadas na região. O programa prioriza o atendimento para mulheres, deficientes e idosos.

Acesse aqui o texto da MP 751/2016

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