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01/03/2021
Recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantenha o prazo diferenciado para contração de consignados foi publicada nesta segunda-feira, 1 de março. A Resolução 1.343/2021 do CNPS do Ministério da Economia (ME) formaliza a decisão do conselho, aprovada durante a 277ª reunião ordinária. https://bit.ly/3r5QkFJ
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – integrante do CNPS – participou ativamente da reunião, ocorrida no último dia 25 de fevereiro, para garantir o prazo de 30 dias para a contratação dos consignados, uma vez que beneficiará os segurados e também os Municípios, por injetar crédito na economia municipal em um momento tão delicado.
De acordo com a resolução, fica mantido o prazo estipulado pela Resolução 1.339/2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.
O pleito das entidades representativas foi acatado em virtude da pandemia da Covid-19. Elas também já se manifestam a favor da aprovada lei alterando o prazo limite previsto no § 6º do art. 115 da Lei 8.2131/1991, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31 de dezembro de 2022, com a possível prorrogação por mais um ano.