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20/08/2014
Conclusão e entrega das Unidades do Minha Casa, Minha Vida têm novos prazos
A conclusão e a entrega das unidades habitacionais contratadas por Instituições Financeiras (IFs) e Agentes Financeiros (AFs) habilitados para operar recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Oferta Pública de Recursos possuem novos prazos e procedimentos. A medida – da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), vinculada ao Ministério das Cidades – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 20 de agosto, e se refere a Municípios com população até 50 mil habitantes no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a data limite é dia 30 de novembro de 2014 para conclusão e entrega das unidades habitacionais listadas pela Portaria. Em situações de descumprimento do novo prazo estabelecido, caberá às IFs e aos AFs devolverem integralmente os recursos disponibilizados, em até 30 dias após o término do prazo concedido, independentemente da parte causadora da ineficácia da operação.
De acordo com a entidade, as IF e os AF somente terão o pleito analisado se encaminharem à SNH a Declaração de Viabilidade da Operação constante do Anexo I da Portaria. O documento deverá ser assinado por dois diretores estatutários e entregue até o dia 30 de setembro de 2014.
Nesta declaração devem constar os procedimentos que assegurem a viabilidade da operação com conteúdos mínimos, como, por exemplo: a) novo cronograma físico-financeiro assinado por responsável técnico; b) fotos recentes da unidade habitacional ou do empreendimento; e c) termo de compromisso de execução da infraestrutura mínima exigida pelo programa até a entrega da unidade habitacional, firmado com o responsável pela execução, caso ainda não esteja implementada.
Acesse aqui a Portaria 493/2014.
Foto: Gov. Pernambuco