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13/01/2011
Compensação Previdenciária: CNM alerta sobre novas regras da IN 50/INSS
CNM
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto às novas regras de Compensação Previdenciária publicada no Diário Oficial (DOU) no dia 5 de janeiro de 2011 na Instrução Normativa 50/2011. A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipais.
Os Municípios, ao instituir o RPPS, geram a necessidade de se compensar financeiramente com o RGPS. Isto porque seus servidores ao se aposentar contribuíram por um determinado período para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o RPPS é o responsável pelo pagamento destes benefícios e posteriormente das pensões precedidas deixadas aos seus dependentes.
A CNM busca esclarecer as novas regras para os municípios e para isso conta com uma equipe técnica especializada que tem ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social. Até o momento já foi disponibilizado pelo INSS, para os Municípios orientados pela CNM um montante de aproximadamente R$ 54 milhões.
Finalidade
A CNM informa aos Municípios que a finalidade desta compensação é o pagamento das aposentadorias e pensões existentes; o ressarcimento financeiro do Regime Instituidor; controle dos repasses financeiros realizados e ajuste de contas entre os regimes de previdência.
Orientações pelos telefones: (61) 2101-6059/6058/6625 e pelo e-mail: compensacao@cnm.org.br