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28/04/2008
Compensação para município de Santa Catarina é liberada
Gisele Xavier
Agência CNM
O município de Gaspar (SC) começou a receber a Compensação Previdenciária a que tem direito. O recurso ajuda os municípios que são responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte a capitalizarem seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Compensação Previdenciária prevista no art. 201 parágrafo 9º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9.796/99, garante ao regime previdenciário que paga os benefícios (RPPS ou RPPS em extinção), o recebimento dos valores junto ao regime para o qual houve as contribuições (RGPS) e não foram concedidos os respectivos benefícios.
Antes do efetivo crédito da Compensação, os municípios devem estar atentos aos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), caso contrário, este recurso ficará bloqueado até sua regularização. O CRP é exigido em situações como realização de transferências voluntárias de recursos pela União, assinatura de acordos, contratos, concessão de empréstimos e financiamentos.
A CNM criou o Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária (GPP) para que os municípios possam regularizar os RPPSs junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e assegurar o recebimento dos recursos da Compensação Previdenciária. O programa orienta a administração pública municipal quanto aos procedimentos a serem adotados na criação ou reestruturação do RPPS.
Estudo desenvolvido pela CNM mostra que cerca de 3,5 mil prefeituras podem economizar adotando o RPPS. Segundo dados da Confederação, dos 5.562 municípios brasileiros, 1.976 têm o RPPS, abrangendo quase dois milhões de servidores em todo o país. “O programa é muito bom, foi mais rápido do que esperávamos. Já recebemos o primeiro depósito e percebemos a economia”, conta à diretora do Departamento Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento (Samusa), Raquel Cunha.
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