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05/02/2015

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Companhia elétrica de SP tem liminar negada e deve atender pedido de Município

SXC.huA Justiça de São Paulo obrigou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a limpar a faixa de servidão de energia em São José do Rio Preto. A CPFL entrou com pedido de suspensão da liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, a suspensão foi negada pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ.

São José do Rio Preto ajuizou ação contra a Companhia, pois as redes de transmissão da concessionária ocupam áreas de propriedade do Município. Elas acabam por ter a utilização impedida por força de norma regulamentar federal. A CPFL foi notificada administrativamente para que limpasse as áreas ocupadas pelas torres de transmissão. No entanto, de acordo com o Município, o apelo não foi atendido.

Na condição de ente da federação, o Município aplicou multas e inscreveu a concessionária em dívida ativa. Pois, a principal preocupação da administração pública é com o risco de proliferação de focos do mosquito da dengue. A liminar exige a limpeza e aplica multa diária de R$ 300 no caso de descumprimento.

Decisão da justiça
A corte paulista levou em conta a Lei Municipal 8.973/2003, que regulamenta a manutenção e limpeza de terrenos. O artigo 2.º diz que “o possuidor a qualquer título do imóvel é obrigado a promover a limpeza geral, de modo a conservá-lo sempre limpo”. Ao defender-se, a CPFL alegou que o serviço de limpeza da faixa não está contemplado no contrato e que causaria prejuízos administrativos.

O receio da companhia ao pedir a derrubada da liminar, é que os demais 234 Municípios de São Paulo a quem eles distribuem energia também busquem medidas judiciais semelhantes. O impacto na empresa seria de R$ 57 milhões.

Agência CNM, com informações do STJ

 


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