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21/01/2014

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Como manda o Código Florestal, Cadastro Ambiental está disponível para preenchimento

Tânia Rêgo/ABrO Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível na versão off-line para os produtores rurais. O CAR foi instituído pela Lei 12.651/2012, a Lei do Novo Código Florestal Brasileiro. Mas, só recentemente foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente. A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que eles orientem os produtores a preencherem o cadastramento no sistema.

Em obediência à legislação, o Cadastro funciona como um registro de imóveis rurais. Ele é como a declaração de Imposto de Renda, e as informações serão de responsabilidade do declarante. Todos os 5,2 milhões de imóveis rurais terão declarar informações ao CAR. Mas, ainda não é possível o envio on line para regularização ambiental de propriedades.

Para facilitar o cumprimento da lei, os proprietários poderão preencher o CAR pela internet, por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade em mapa gerado no processo. No entanto, no caso de localidades com dificuldade de acesso à internet, o Cadastro será disponibilizado nas prefeituras e sindicatos rurais e de trabalhadores rurais.

Informações relevantes
A CNM alerta que o prazo para solicitação de inscrição será de um ano, contado após a devida regulamentação. Vale destacar que, a partir de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.  Para a entidade, o Cadatro Ambiental é um importante instrumento para a regularização dos produtores rurais.

Com os dados fornecidos pelos proprietários, o governo poderá monitorar a situação das áreas protegidas. Sistemas como este existem em Estados como Bahia, Pará, São Paulo e Minas Gerais.

Acesse o CAR aqui

 


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