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23/11/2018

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Comissão especial aprova extinção de terrenos de marinha em área urbana

Arte CâmaraExtinguir os terrenos de marinha localizados em área urbana e estabelecer critérios para que a venda desses terrenos fique a cargo dos Municípios. Isso é o que prevê um substitutivo aprovado pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/2011). O texto aprovado nesta quarta-feira, 21 de novembro, representa mais uma conquista para movimento municipalista nacional.

O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), extingue apenas os terrenos de marinha localizados em área urbana. Já a proposta original, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e dos ex-deputados José Chaves e Zoinho, extinguia os terrenos de marinha. A matéria prevê que, nas vendas, os atuais ocupantes teriam preferência, mas teriam que participar de licitação pública, com direito a desconto máximo de 25% do valor real do imóvel.

Os terrenos de marinha são as áreas situadas a 33 metros da costa marítima, bem como das ilhas. Esses terrenos, de acordo com a Constituição, são considerados bens da União e podem ser usados por terceiros por meio de um contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo. O foro é pago anualmente para a União e corresponde a 0,6% do valor do terreno.

Domínio 
De acordo com o texto aprovado, ficariam como domínio da União apenas as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; as que tenham sido destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União; e as destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

Nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos, os terrenos de marinha estão definidos na Constituição Federal. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a PEC, os Municípios poderão implementar impostos das transações destes imóveis e regular os instrumentos tributários no âmbito da gestão urbana local, além de ter respeitada as situações já constituídas o que representa uma valorização do poder local, em sintonia com o arranjo federativo brasileiro. Essa PEC fez parte da pauta positiva de reivindicações de diversas Marchas a Brasília em Defesa dos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Imagem: Arte Ag. Câmara 

 


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