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03/01/2019
Comandante que lançar lixo plástico na água pode ter habilitação suspensa
Contribuir para a redução da poluição das águas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 11.032/2018, que estabelece penalidade para o comandante de embarcação que lançar lixo plástico nas águas. A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, e insere o dispositivo na Lei 9.537/1997 para que o certificado de habilitação do comandante seja suspenso, por este motivo. A legislação atual prevê as infrações e as passíveis penalidades – multa, suspensão do certificado de habilitação, cancelamento do certificado de habilitação e demolição de obras e benfeitorias.
A justificativa do texto – apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) – aponta a poluição das águas por plástico como grave problema ambiental que continua a crescer, poluindo, cada vez mais, os lagos, os rios e os mares brasileiros. “Estudos apontam que bilhões de toneladas de lixo são jogados nos oceanos todos os anos. (...) Cerca de um terço da produção atual é constituído por embalagens descartáveis que são deitadas fora aproximadamente um ano após terem sido produzidas”, menciona o PL.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa que, se aprovado, o texto contribuirá para o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14, que tem como primeira meta prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes, até 2025.
Os ODS buscam proteger o planeta da degradação, sobretudo por meio do consumo e da produção sustentáveis, da gestão sustentável dos seus recursos naturais e tomando medidas urgentes para suportar as necessidades das gerações presentes e futuras.
Da Agência CNM, com informações da Câmara
Foto: Funverde