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26/09/2018

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Com princípios a serem observados, Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan foi publicada

Roberto Rosa IphanA Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) compilou diversas normas jurídicas sobre o tema em âmbito federal, como determinações da Constituição Federal de 1988 (CF) e do Decreto-Lei 25/1937. A norma apresentou princípios a serem observados pelo União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro, por meio da Portaria 375/2018

Organizar as normas nacionais e internacionais existentes e apresentá-las em apenas um documento, além de esclarecer alguns conceitos, foram alguns dos objetivos da PPCM. A partir daí, a normativa define patrimônio cultural material como o universo de bens tangíveis, móveis ou imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Diante desse entendimento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que patrimônio cultural material é um bem cultural que foi alçado a essa categoria oficial, por meio, por exemplo, do tombamento, a fim de garantir o interesse público pela conservação de características materiais desse bem cultural, diante da relevância do seu valor cultural.

A normativa apresenta os seguintes processos institucionais: identificação, reconhecimento e proteção, que tratam da patrimonialização do bem cultural material; normatização, autorização, avaliação de impacto, fiscalização e conservação, que juntos se referem à vigilância sobre o patrimônio cultural material; e à educação patrimonial. Ainda sobre o patrimônio cultural material, a portaria definiu dezoito princípios da PPCM a serem observados pelos Entes públicos.

Prefeitura caetiteDe todos os princípios estabelecidos, a CNM destaca aqueles que, explicitamente, mencionam os Municípios. São eles:
1. Princípio do Respeito às Diversidades Locais e Regionais: compreende que o reconhecimento e a consideração da diversidade geográfica, socioeconômica e cultural são a base de uma política justa e equânime;
2. Princípio do Direito à Cidade: entende que todos têm direito a ambiente urbano que garanta o usufruto da estrutura, dos serviços, equipamentos e espaços públicos e comunitários da cidade de forma equânime e inclusiva;
3. Princípio da Responsabilidade Compartilhada: sinaliza como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger o patrimônio cultural material, assim como já explicitado nos artigos. 30 e 216 da Constituição Federal; e
4. Princípio da Colaboração: indica que a preservação do patrimônio cultural material exige a colaboração e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público e a sociedade, assim como já que previsto no artigo 216 da Carta Magna.

A PPCM também aborda expressamente os artigos 23, 30 e 216 da Constituição, quando sinaliza como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os bens arqueológicos móveis e imóveis. Em relação a outro aspecto, o da conservação do patrimônio cultural material, a PPCM determina que deve ser considerada a contribuição das ações e atividades de conservação para geração de renda para as comunidades locais.

Quer saber mais sobre patrimônio cultural? Acesse as publicações Preservação do Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de Bens Culturais e Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de bens culturais nos Estados.

Assista também Roda de Conhecimento sobre o assunto e conheça boas práticas de educação patrimonial realizadas em escolas públicas municipais das cinco regiões do Brasil.

Da Agência CNM de Notícias

Fotos: Prefeitura Caetité/Divulgação e Roberto Rosa/Iphan


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