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31/10/2019
Com pena de reclusão, Câmara aprova crime de induzir pessoas à automutilação
Ao aprovar projeto que cria o crime de induzir pessoas à automutilação, os deputados instituíram pena de reclusão de um a três anos para conduta que resultar em lesão corporal grave ou gravíssima e de dois a seis anos se ocorrer a morte da vítima. Prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 8833/2017, a matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 29 de outubro.
O texto altera o artigo que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio do Decreto-Lei 2.848/1940, do Código Penal. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima. A matéria retorna ao Senado Federal para nova votação, uma vez que houve alteração de mérito.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que prevê o crime de induzir ao suicídio somente quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o ato. A redação duplicou a pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. Também acrescentou agravantes para motivos torpe ou fútil.
Desafios mortais
O projeto representa um avanço no enfrentamento do elevado número de casos de suicídio no país, inclusive entre jovens. E a penalização pretende reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens adultos, tais como o jogo da baleia azul, o jogo do sal e gelo, o jogo da asfixia e o desafio da Momo, entre outros. Para isso, o PL aumenta a pena até o dobro o crime for promovido por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real.
Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, conforme propõe a matéria, a pena é aumentada da metade. Quando for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio, com possibilidade de reclusão de seis a 20 anos. Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência.
Agravante
Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o crime de induzir ao suicídio ou à automutilação resultar em lesão corporal gravíssima, o agente poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a oito anos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 2010 e 2016, houve um aumento de 7% nos casos de mortes autoprovocadas no País, atingindo uma taxa de 6,1 suicídios a cada cem mil habitantes. A estimativa mais atual indica uma morte por suicídio e três tentativas sem sucesso a cada hora.
Durante sessão solene em homenagem ao Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), no Plenário da Câmara, na manhã desta quarta-feira, 30 de outubro, uma solicitação foi feita às integrantes do movimento, que ajudem no enfrentamento da epidemia de suicídio e automutilação. “Hoje é um tema caríssimo a nossa sociedade”, disse a deputada Rejane Dias (PT-PI) ao enaltecer a força da mulher no desenvolvimento das ações sociais.
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Foto: Ana Volpe/ Ag. Senado
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara