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10/06/2016
Com mais 14 Municípios em Situação de Emergência, o Brasil já soma 886 decretos em 2016, sendo 75% por causa de seca
Mais desastres naturais afetarem o Brasil e com isto, houve mais 12 reconhecimentos de anormalidade decorrentes da seca e dois causados por excesso de chuvas. As Portarias 137, 138 e 139/2016 foram publicadas nesta sexta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá acompanhar a situação dos Municípios afetados por esses desastres.A seca continua castigando milhares de Municípios todos os anos, desta vez os reconhecimentos de Situação de Emergência foram na Bahia em Camacan, Cansanção, Feira da Mata, Lafaiete Coutinho e Santa Bárbara. No Piauí, os Municípios afetados foram Baixa Grande do Ribeiro e Currais. A seca não se restringiu à região nordeste já que Minas gerais também teve prefeituras afetadas como Bonfinópolis de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Padre Carvalho e São Geraldo do Baixo.
Ao todo foram registradas 886 decretações de anormalidade natural em decorrência de desastres, com o reconhecimento de hoje. Já são 671 decretações de situação de emergência por causa da seca, o que equivale a 75,7% de todos decretos reconhecidos pela União deste ano.
Excesso de chuvas
Desde janeiro de 2016 as regiões sul e sudeste estão sendo castigadas pelo excesso de chuvas causando dezenas de mortes e muitos estragos nos Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo. Esta situação forçou 184 Municípios a decretarem situação de emergência até agora.
Agora, no Rio Grande do Sul, Lavras do Sul e Uruguaiana, tiveram o decreto de situação de anormalidade publicada no DOU. As prefeituras irão necessitar de ajuda externa e por isso, solicitaram o reconhecimento de federal de anormalidade por 180 dias.
Competências Municipais
Segundo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), após o reconhecimento de situação de emergência pelo governo federal, o Município pode pedir ajuda para as ações de resposta, que são aquelas voltadas a socorro, assistência e estabelecimento de serviços essenciais, e assim solicitar recursos para as ações de reconstrução das áreas atingidas pelos desastres.
Para solicitar tais recursos, o Município deve mandar um plano detalhado de resposta indicando qual é a necessidade para o repasse. É importante a prefeitura ter aderido ao cartão de pagamento de defesa civil, forma exclusiva de repasse de verbas, e que pode ser acompanhado pelo Portal da Transparência.
Em casos de eventos de grande intensidade e impacto, quando o desastre é público e notório, a Defesa Civil Nacional pode reconhecer sumariamente a situação de emergência ou estado de calamidade pública antes que a solicitação pelo ente seja oficializada.
Veja aqui as Portarias 137, 138 e 139/2016.
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