
Notícias
02/07/2018
Com inscrição aberta, Prêmio Literário 2018 vai reconhecer obras em nove categorias
O Prêmio Literário 2018 da Fundação Biblioteca Nacional, que está com inscrição aberta, vai reconhecer e premiar obras de diferentes áreas da produção intelectual, em nove categorias. São elas: romance, conto, poesia, ensaio literário, ensaio social, tradução, projeto gráfico, literatura infantil e literatura juvenil. Os interessados podem apresentar candidatura até dia 6 de agosto, por via postal.
Concedido anualmente, desde 1994, o prêmio busca valorizar a produção editorial e os autores nacionais incentivando a qualidade literária e técnica. Essa edição vai contemplar autores, tradutores e projetistas gráficos em reconhecimento à qualidade intelectual de obras publicadas, em primeira edição, no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, no Brasil e em língua portuguesa.
Também podem inscrever obras que estejam em dia com a Lei 10.994/2004 do Depósito Legal e que possuam número de registro International Standard Book Number (ISBN) válido no Brasil. A legislação mencionada acima determina o envio de um exemplar de todas as publicações produzidas no nosso país à Biblioteca Nacional.
Categorias
Os primeiros colocados de cada categoria, segundo o edital, serão contemplados com prêmio no valor de R$ 30 mil, valores brutos, sujeito a descontos. Em relação às categorias, o edital explica ainda que serão: Poesia – Prêmio Alphonsus de Guimaraens; Romance – Prêmio Machado de Assis; Conto – Prêmio Clarice Lispector; Tradução – Prêmio Paulo Rónai; Ensaio Social – Prêmio Sérgio Buarque de Holanda; Ensaio Literário – Prêmio Mario de Andrade; Projeto Gráfico – Prêmio Aloísio Magalhães; Literatura Infantil – Prêmio Sylvia Orthof; e Literatura Juvenil – Prêmio Glória Pondé.
Apesar de a iniciativa não possibilitar que os Municípios sejam proponentes, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a premiação e incentiva os gestores locais a divulgarem a iniciativa entre os agentes culturais locais do segmento literário. A entidade reconhece que proporcionar meios de acesso à cultura é competência constitucional comum da União, dos Estados e dos Municípios.
Com informações do Ministério da Cultura
Notícias relacionadas


