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21/10/2019

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Coleta seletiva em Tibagi (PR) é reforçada por compostagem de resíduos orgânicos

Foto: Prefeitura de Tibagi (PR)Uma das ações mais importantes que os Municípios precisam realizar, obrigatoriamente, é a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A norma está descrita na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. Entre as medidas também previstas está a implementação de um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos. É o que faz o Município de Tibagi, no Paraná (PR).

A cidade é considerada uma das pioneiras e referência devido ao trabalho feito no sistema público de coleta seletiva municipal. Os gestores atuam na conscientização local para que a população separe os resíduos nas frações seca e orgânica. A prefeitura atua em parceria com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Tibagi (Acamarti). Mais informações sobre como é tratado o resíduo orgânico do Município estão disponíveis em vídeo da prefeitura.

Após a coleta seletiva, os resíduos orgânicos são encaminhados para a associação, que trabalha em local e com equipamentos apropriados, para transformá-los em adubo orgânico ou mudas florísticas, retornando para a cidade. Importante destacar que os grandes geradores, como restaurantes e hotéis, levam diretamente seus resíduos para a Acamarti, contribuindo para a geração de trabalho e renda e minimizando a emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.

Foto: Prefeitura de Tibagi (PR)

Todo esse processo do tratamento estará detalhado na próxima Cartilha da Área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que será lançada em 2020. Tibagi também participa do grupo R-20 do Paraná, onde os Municípios atuam juntos para obrigar o setor empresarial a cumprir a lei. O grupo é um órgão consultivo, criado pelo Decreto Estadual 8.656/2013 e a Resolução Sema 070/2015, e formado por representantes dos 399 Municípios paranaenses para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e leis estaduais de resíduos sólidos. Mais informações sobre as ações do Município podem ser consultadas pelo e-mail meioambiente@tibagi.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3916-2151.

Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) também trata da responsabilidade do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos – observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos –, de implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.

A CNM, por meio do atendimento técnico que presta aos gestores públicos, tem observado que alguns Municípios, por não trabalharem corretamente a temática dos resíduos orgânicos, acabam os enviando para aterros sanitários. Aterrar resíduos orgânicos é uma grave infração, pois eles são recicláveis. A PNRS deixa claro que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Tibagi (PR)


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