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21/10/2019
Coleta seletiva em Tibagi (PR) é reforçada por compostagem de resíduos orgânicos
Uma das ações mais importantes que os Municípios precisam realizar, obrigatoriamente, é a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A norma está descrita na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. Entre as medidas também previstas está a implementação de um sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos. É o que faz o Município de Tibagi, no Paraná (PR).
A cidade é considerada uma das pioneiras e referência devido ao trabalho feito no sistema público de coleta seletiva municipal. Os gestores atuam na conscientização local para que a população separe os resíduos nas frações seca e orgânica. A prefeitura atua em parceria com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Tibagi (Acamarti). Mais informações sobre como é tratado o resíduo orgânico do Município estão disponíveis em vídeo da prefeitura.
Após a coleta seletiva, os resíduos orgânicos são encaminhados para a associação, que trabalha em local e com equipamentos apropriados, para transformá-los em adubo orgânico ou mudas florísticas, retornando para a cidade. Importante destacar que os grandes geradores, como restaurantes e hotéis, levam diretamente seus resíduos para a Acamarti, contribuindo para a geração de trabalho e renda e minimizando a emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera.
Todo esse processo do tratamento estará detalhado na próxima Cartilha da Área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que será lançada em 2020. Tibagi também participa do grupo R-20 do Paraná, onde os Municípios atuam juntos para obrigar o setor empresarial a cumprir a lei. O grupo é um órgão consultivo, criado pelo Decreto Estadual 8.656/2013 e a Resolução Sema 070/2015, e formado por representantes dos 399 Municípios paranaenses para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e leis estaduais de resíduos sólidos. Mais informações sobre as ações do Município podem ser consultadas pelo e-mail meioambiente@tibagi.pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3916-2151.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) também trata da responsabilidade do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos – observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos –, de implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.
A CNM, por meio do atendimento técnico que presta aos gestores públicos, tem observado que alguns Municípios, por não trabalharem corretamente a temática dos resíduos orgânicos, acabam os enviando para aterros sanitários. Aterrar resíduos orgânicos é uma grave infração, pois eles são recicláveis. A PNRS deixa claro que o resíduo sólido reutilizável e reciclável é um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Prefeitura de Tibagi (PR)