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09/06/2017
Coleta seletiva: conheça as peculiaridades dessa determinação legal
Um dos grandes desafios dos gestores municipais é atender as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010. Na lista enorme de obrigações trazidas pela norma, está a implantação da coleta seletiva e/ou coleta diferenciada, que é o mecanismo de reparar resíduos e rejeitos. O primeiro refere-se a materiais que detém valor econômico e social, e o segundo materiais que não possuem mais viabilidade técnica e financeira de aproveitamento.
De acordo com esclarecimento de área Meio Ambiente e Saneamento da CNM, a principal diferença da coleta seletiva para a coleta comum é que ela deve ser feita previamente, com objetivo de facilitar o destino final dos resíduos. Mas, por conta das diversidades e das complexidades dos Municípios, a entidade reconhece que a reciclagem de materiais aptos a reutilização pode se inviabilizar economicamente. Como por exemplo, o vidro, que tem custo de mercado baixo em quase todo o território nacional, o que não o torna financeiramente interessante, por mais que essa material tenha potencial de reciclagem altíssimo.
Diante da diversidade do território nacional, antes de organizar a coleta seletiva, o Município deve estudar quais são os materiais que possuem reciclagem viável economicamente naquele local. Só depois disso, o gestor deve começar a planejar a coleta seletiva. Outra dica apresentada pela Confederação é de os catadores de materiais recicláveis podem ser protagonistas na organização da coleta, uma vez que detém o conhecimento prático da reciclagem no âmbito local.
A própria PNRS estabelece que a articulação e a inclusão dos catadores na gestão municipal de resíduos sólidos, além de ser estratégico, é uma obrigação da administração local. Porém, o texto legal não traz um modelo de coleta a ser seguido, dessa forma o gestor tem liberdade para adotar o sistema que melhor se adapte ao seu Município.
Dentre os mecanismos comuns, tem-se o sistema de coleta de resíduos porta a porta, semelhante à coleta tradicional, que é um sistema bastante dispendioso, conforme entendimento da CNM, uma vez que exige dois tipos de caminhões para coleta, no mínimo: um para recicláveis e outro para não-recicláveis. Também requer dois horários distintos de coleta, o que aumenta em 2 a 3x, ou mais as despesas com combustível, material e mão de obra. Há alternativas de coleta seletiva entre as quais o gestor pode escolher, pois a PNRS não exige um modelo específico. E os municípios estão apostando em modelos de coleta seletiva alternativos, que além de serem mais baratos, são mais inclusivos.
Bons exemplos
Dentre as iniciativas desenvolvidas pelos gestores, que merecem destaque, na questão da coleta seletiva foi desenvolvida em Pouso Alegre (MG). No Município com 16 mil habitantes, uma cooperação com a associação Plante Vida para promover a troca de recicláveis por produtos de supermercado. Os resíduos entregues pela população são pesados e pontuados por quilo. Cada tipo de resíduo tem pontuação específica. Com a soma dos pontos é possível adquirir produtos no mercado da associação ou acumular a pontuação para promover troca maior ao final do mês.
Em Ajuricaba (RS), a Secretaria de Meio Ambiente do Município de 7 mil habitantes promove uma campanha de recolhimento de óleo usado. Estabelecimentos comerciais que separam grandes quantidades de óleo usado combinam horário para a prefeitura fazer o recolhimento. Todo o material é doado ao Lar Bom Abrigo, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Com isso, a entidade consegue obter recursos financeiros por meio da venda do óleo usado a uma empresa.
Publicação
Para orientar os gestores com a execução dessa obrigação, a CNM preparou uma publicação baseada em normas técnicas oficiais e na legislação vigente. A cartilha está disponível gratuitamente.
Agência CNM, com informações do Hoje em Dia