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01/08/2006

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CNM toma posse no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação

Agência CNM

Os membros do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) tomam posse às 17h desta terça-feira, 01. O Conselho, que será presidido pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes, será composto por 24 conselheiros da administração pública federal e da sociedade civil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) terá um assento no Conselho como convidada, representando os municípios, com direito a voz, a exemplo dos estados.

O Conselho tem como função deliberar sobre as cotas do FNHIS, que tem como finalidade urbanizar assentamentos precários e construir moradias para a população de baixa renda. Além disso, é responsável por garantir o controle social do Fundo e estabelecer diretrizes e critérios para a destinação de seus recursos, que devem ser aplicados por intermédio dos estados, municípios e Distrito Federal.

A posse do Conselho tornou-se viável devido à regulamentação da lei 11.124/05,  em junho deste ano, pelo Decreto 5796/06. Por meio dela, foram instituídos o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e criado o Conselho Gestor.  Em 2006, o FNHIS conta com cerca de R$ 1 bilhão, sendo grande parte destinada à erradicação de palafitas.

FNHIS
O Fundo possibilita viabilizar e assegurar fontes de recursos permanentes para o financiamento da habitação de interesse social nos três níveis governamentais. É composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações jurídicas de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do Fundo.               

Os recursos devem ser aplicados na aquisição, construção conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas de habitação de interesse social.


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