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22/05/2014

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CNM ressalta obrigações municipais para com os catadores de lixo

Govenro de GoiásA Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta as obrigações que devem ser seguidas pelas administrações públicas em relação aos catadores de lixo. Boa parte dos catadores em todo o País trabalham em lixões, nas ruas ou em galpões de cooperativas ou associações.

Especificamente nos Municípios, a Lei de Saneamento Básico - 11.445/2007 - permite às prefeituras dispensarem licitação para contratar associações e cooperativas de catadores para o serviço de coleta seletiva. No caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010 – ficaram estipuladas várias obrigações aos Municípios quanto a inclusão dos catadores na limpeza pública.

A PNRS obriga os Municípios a elaborarem os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a fim de que eles se tornem a política pública municipal. Eles devem prever “programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”.

Obrigações, segundo a PNRS
A PNRS também obriga os Municípios - titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos - a:

I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

II - estabelecer sistema de coleta seletiva;

III - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7o do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;

V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;

VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Pref. Campo Bom (RS)Para obedecer a todas estas obrigações, a CNM aconselha que o Município priorize a “organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”, conforme artigo 36 da Lei dos Resíduos Sólidos. Portanto, é evidente que a gestão municipal de limpeza urbana deve contemplar a inclusão social dos catadores ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ambiental.

Decretos
A nível nacional, a profissão de catador de material reciclável é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002. A categoria conta com o Decreto 7.405/2010, conhecido como Pró-Catador, que articula as ações federais em prol do catador. Além disso, há o Decreto 5.940/2006, que institui a coleta seletiva em órgãos públicos federais e destina os materiais recicláveis para associações e cooperativas.

Para saber mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos acesse aqui

Íntegra da PEC 309/2014

 

 

 


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