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19/11/2009
CNM reivindica deferimento de parcelamento aos Municípios cearenses
CNM
Na quarta-feira, 18 de novembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniu-se com representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir o indeferimento do parcelamento especial - Lei 11.196/2005 - de vários Municípios cearenses.
Nesse Estado nordestino, alguns equívocos foram evidenciados no momento do encaminhamento dos parcelamentos. Como alguns requisitos não foram observados, a CNM alerta que prejuízos incalculáveis poderiam ser registrados nesses Municípios.
No Ceará, muitos Municípios protocolaram seu pedido de parcelamento especial - débitos até dezembro de 2008 –, mas não estavam com os débitos de 2009 em dia. Só depois, protocolaram pedido de parcelamento convencional com o objetivo de dar cumprimento ao período de 2009, pré-requisito para o parcelamento especial.
Esse fato, ao ser detectado pela Divisão de Administração de Parcelamentos (Dapar) da Receita Federal, trouxe como conseqüência o indeferimento do parcelamento especial desses Municípios.
Atuação da CNM
Após tomar conhecimento dessa situação por intermédio da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), a CNM agendou uma reunião com o chefe da Dapar, Frederico Igor. O setor é responsável pela determinação de indeferimento dos parcelamentos.
No encontro, a CNM destacou que um dos motivos para o equívoco foi a atuação das Delegacias da Receita Federal no Ceará, que aceitaram o parcelamento especial sem verificar a adimplência referente ao período de 2009. Naquele momento, ressaltou a CNM, a Receita poderia ter orientado os Municípios a, primeiramente, regularizarem os débitos de 2009 pelo parcelamento convencional para que eles fizessem, posteriormente, a adesão ao parcelamento especial.
Em resposta, Frederico mostrou-se interessado na reivindicação dos Municípios cearenses e disposto a buscar uma solução para o impasse. Ele afirmou que os indeferimentos serão suspensos até uma decisão superior. O objetivo, segundo ele, é verificar a possibilidade de determinar que os Municípios com essa pendência tenham o parcelamento especial deferido, mesmo que o parcelamento convencional tenha sido protocolado posteriormente.
A CNM continuará acompanhando a questão. Após receber uma resposta definitiva da Receita Federal, todos os Municípios interessados serão informados.