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08/06/2011
CNM reitera a urgência de definir medida sobre os ativos da iluminação
CNM
Diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmam que não há pressa para suspender o artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010 tendo em vista que o prazo para o Poder Público se adequar é até setembro de
De acordo com a resolução em debate, a responsabilidade sobre os ativos de iluminação pública deve ser repassada aos Municípios. O que inclui a manutenção da infraestrutura de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores. A reivindicação da CNM e demais entidades municipalistas é para a medida ser suspensa até que se busque uma nova alternativa que não cause prejuízo a estes entes.
As declarações dos diretores da Aneel preocupam a CNM e na ocasião, a diretora Jurídica da entidade, Elena Garrido, levou ao conhecimento dos executivos a situação de diversos Municípios que procuraram à entidade em busca de orientação porque as distribuidoras já estão os procurando. Ela os informou também que no Maranhão está sendo veiculado um comercial com a mensagem, em síntese, de que a responsabilidade da manutenção da iluminação é das prefeituras e que em caso de problemas, a população deve procurar o prefeito.
Também foi relatado aos representantes da Aneel que no Estado do Piauí alguns Municípios já foram procurados pelas distribuidoras para assumirem os novos contratos com o repasse dos ativos.
Determinação
A CNM salienta que para cumprir a determinação da resolução o Município terá, no mínimo, que contratar técnicos especialistas, servidores operacionais e estruturar uma central de atendimentos. O que inviabiliza ainda mais o cumprimento do prazo estabelecido, além de gerar mais um custo para a prefeitura sem a respectiva fonte de custeio.
E segundo informou a representante da CNM, a entidade vai manter as prefeituras em alerta para que não assinem nenhum novo contrato com as concessionárias de energia elétrica até de que uma definição seja anunciada.
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