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19/11/2020
CNM reforça a importância do tratamento dos resíduos sólidos orgânicos nos Municípios
Entre os desafios encontrados nas localidades brasileiras está a compostagem e a destinação dos Resíduos Sólidos Orgânicos no Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça para os gestores municipais que o fomento e o incentivo à produção local de composto pode ser possível de se realizar, principalmente para mostrar aos demais Entes da federação a importância e a necessidade de que haja políticas públicas focadas/voltadas para esse setor.
Desta forma, o Brasil poderá se tornar um país de excelência na transformação de resíduos orgânicos em composto orgânico, obviamente com auxílio de recursos financeiros e técnicos advindos da União e dos estados em prol dos Municípios. O assunto foi tema de webinar produzida pelo Comitê de Integração de Resíduos Sólidos (CRIS), com palestra ministrada pela engenheira agrônoma Katia G. Beltrame.
Entre os pontos destacados está a importância e os benefícios da compostagem. Além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, não oferecer risco de poluição dos solos e águas superficiais e subterrâneas, a técnica da compostagem controla a geração de odores desagradáveis e mitiga a geração de Gases de Efeito Estufa (GEE). Além disso, contribui para a redução considerável da massa de volume dos resíduos orgânicos.
A CNM destaca a importância do tratamento correto dos resíduos sólidos orgânicos pois além de ser uma exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é uma técnica que minimiza a geração de Gases do Efeito Estufa (GEE).
Benefício agrícolas
Entre os benefícios agrícolas do tratamento correto do resíduo sólido, está a fonte de matéria orgânica de qualidade para os solos, a fonte alternativa de macro e micronutrientes. Além disso, a medida diminui o uso da água de irrigação, o uso de fertilizantes minerais e o uso de agrodefensivos.
A agropecuária, agroindústrias, animais (exceto rebanho bovino), indústrias, resíduos sólidos urbanos e resíduos de saneamento básico estão entre as áreas que geram maior volume de resíduos orgânicos. Durante o webinar, a engenheira agrônoma reforçou que os solos do Brasil precisam de matéria orgânica, pois são solos tropicais, muito intemperizados, lixiviados, quimicamente pobres e com baixos teores de matéria orgânica.
Desafios
Em 2019, o país teve uma demanda de 36,2 milhões de toneladas de composto orgânico e importou 31 milhões de toneladas ao preço de 9 bilhões de dólares. Porém, o setor encontra algumas dificuldades. Entre elas, por exemplo, a falta de equipamentos apropriados para tratar grandes volumes de resíduos orgânicos.
A falta de incentivos fiscais para a reciclagem de matéria orgânica, além da ausência de linhas de créditos adequadas também foram reforçados durante a webinar. Além disso, a falta de cursos profissionalizantes ou cadeiras em universidades e a falta de conhecimento das vantagens da adoção da adubação orgânica.
Responsabilidade compartilhada
A CNM reforça o art. 36, inciso V da Lei 12.305/2010, que no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Além disso, a implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e a articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.
Outro ponto reforçado pela CNM consta no Decreto de 7.404/2010, no artigo art. 9o, § 2o, que diz que a coleta seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição e o sistema de coleta seletiva. Esta será implantada pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos (orgânicos).
Foto: EBC