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09/11/2021

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CNM recebe superintendente do Conscensul para apresentar avanços na gestão de resíduos sólidos urbanos

091121 consorcioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu em sua sede, nesta terça-feira, o Superintendente do Consórcio Público de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico e do Sul e Centro Sul Sergipano (Conscensul), Edvaldo Ribeiro da Cruz, para apresentar os avanços na gestão de resíduos nos Municípios consorciados e receber orientações sobre a implementação da cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos.

O Conscensul é um consórcio intermunicipal de direito público formado atualmente por 16 Municípios e tem sua atuação em prol dos serviços públicos de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico, beneficiando mais de 500.000 cidadãos, por meio da erradicação de lixões e proporcionando a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (resíduos sólidos).

O Superintendente apresentou uma série de melhorias na gestão de resíduos nos Municípios, algumas já implementadas e outras em fase de estruturação, enfatizando o papel do Conscensul nos resultados alcançados. Cruz citou avanços, não somente na disposição final de resíduos em aterros sanitários, mas também na segregação e tratamento dos resíduos pela coleta seletiva com a inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e compostagem da fração orgânica dos resíduos. Também citou o envolvimento do Consórcio na resolução dos problemas associados aos resíduos da logística reversa, de responsabilidade do setor privado, e na implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) nos órgãos públicos municipais, que passaram a contribuir com resíduos recicláveis para a coleta seletiva.

O Superintendente também apontou os desafios para a implementação da cobrança nos Municípios do consórcio e levantou questionamentos sobre o prazo inicial para a cobrança efetiva dos munícipes em função da estruturação de uma concessão em curso na região, bem como sobre a sustentabilidade econômico-financeira.

Dentre várias orientações, a CNM esclareceu que, de acordo com o item 7.5 da Norma de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que dispõe sobre a cobrança pelo manejo de resíduos (NR/1ANA/2021), os Municípios têm até o dia 31/12/2021 para apresentar o instrumento de cobrança instituído ou o seu cronograma de implementação. Esta segunda opção se aplica, por exemplo, aos consórcios que estão estruturando a concessão dos serviços e instituirão a cobrança por tarifas, com data prevista para início da prestação dos serviços pela concessionária.

Da Agência CNM de Notícias


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