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26/06/2019
CNM realiza pesquisa sobre consórcios que atuam na área da Cultura; participe
Atualização: prazo prorrogado para 31 de julho de 2019
As áreas técnicas de Consórcios e de Cultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) convidam os presidentes e secretários-executivos dos consórcios públicos intermunicipais que atuam na área da Cultura para responderem um questionário que fundamentará estudo técnico sobre o assunto. A iniciativa auxiliará o desenvolvimento da pauta municipalista de regulamentação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) junto ao governo federal e ao Congresso Nacional. O questionário pode ser respondido até o dia 15 de julho.
A regulamentação do SNC é uma das pautas municipalistas da CNM. A partir de reunião entre a CNM, representantes de consórcios públicos intermunicipais e o Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, foi definida a realização de estudo técnico para conhecer a atuação dos consórcios públicos intermunicipais que atuam na área da Cultura. A proposta pretende compreender como os consórcios podem ser incluídos na regulamentação do SNC.
A pauta
A área técnica de Cultura da CNM tem como uma de suas pautas municipalistas prioritárias a regulamentação do SNC – prevista no parágrafo 3º do artigo 216-A da Constituição Federal –, que garanta a autonomia municipal e o respeito às especificidades dos Municípios, em termos de quantidade populacional e de recursos humanos, estruturais e financeiros, haja vista que proporcionar os meios de acesso à cultura é uma competência constitucional comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como estabelecido pelo artigo 23 da Carta Magna.
Além disso, a CNM entende que é fundamental que seja criada, no âmbito da Cultura, a transferência de recursos financeiros federais aos Municípios, de forma direta, simplificada, transparente e em plataforma única, que assegure a obrigatoriedade de repasses financeiros regulares, automáticos e equitativos, a fim de que os Municípios tenham melhores condições de estruturar técnica e financeiramente sua gestão pública municipal de cultura, em curto, médio e longo prazo, viabilizando a formulação, a implantação e o desenvolvimento dos sistemas municipais de cultura, de seus respectivos elementos constitutivos e de programas, políticas, projetos e ações culturais locais.
Contudo, a CNM alerta que a criação da transferência direta, simplificada, transparente e em plataforma única de recursos financeiros federais aos Municípios não é suficiente. É necessário ainda que ocorra o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura (FNC), no âmbito da Lei Rouanet, bem como o aumento expressivo dos recursos federais para a Cultura, em concordância com o inciso XII do parágrafo 1º do artigo 216-A da Constituição Federal, que estabeleceu como um dos princípios do SNC a “ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura”.