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08/08/2008

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CNM quer aumentar o prazo de renegociação de débitos previdenciários

Agência CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugeriu emenda ao substitutivo do PL 1916/2007, apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) pelo relator, deputado Pepe Vargas. A emenda aumenta de 120 para 240 prestações o parcelamento dos débitos municipais junto ao INSS, e amplia o prazo para a formalização do pedido do parcelamento para 31 de dezembro de 2007, ao invés de 31 de dezembro de 2006, o mesmo benefício concedido para os estados e o DF.

 

O PL 1916/07 beneficia municípios que contraíram novas dívidas previdenciárias ou não aderiram ao parcelamento, inclusive os inscritos em dívida ativa; Ele também prevê a redução dos juros de mora em 50% na data do pedido de parcelamento, devendo corresponder a, no mínimo, 1,5% da média mensal da receita corrente líquida municipal, e ainda, que a atualização da dívida seja corrigida pela taxa SELIC, acrescida de juro de 1% no mês da respectiva prestação.

 

Quanto às retenções das contribuições dos segurados, não repassadas ao INSS - responsável pelo pagamento dos benefícios – o projeto propõe que os débitos com vencimentos até 31 de dezembro de 2006 sejam parcelados em até 60 prestações mensais consecutivas. Na hipótese de a prestação não ser cumprida, ele prevê a retenção do valor correspondente à quitação, acrescido dos juros legais dos recursos do Fundo de participação dos Municípios (FPM), que serão repassados à Receita Federal. A CNM também propõe que os débitos tenham vencimento até 31 de dezembro de 2007.

 

 


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