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23/11/2015

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CNM pode contribuir com ADI que trata de Certidões de Dívida Ativa

OABO termo Amicus Curiae – amigo da corte – é a referência usada pela justiça para o convite feito a entidade que tenha representatividade para se manifestar sobre processo relevante. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) poderá contribuir com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135 que trata das Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre os títulos sujeitos a protesto. 

O ingresso da CNM e de outras entidades no processo foi aceito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele deferiu o pedido que também permite o ingresso dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) como Amicus Curiae na ADI. 

Em sua decisão, o relator entendeu que a contribuição dessas entidades na ADI atende aos critérios de representatividade dos postulantes, pertinência temática, abrangência, e equilíbrio na sustentação de teses contrapostas. Porém, seguindo o mesmo critério, ele indeferiu os pedidos de ingresso como Amicus Curiae na ação de outros Municípios e entidades. 

Processo
A ação movida pela CNI argumenta que a Lei 12.767/2012 foi fruto de conversão da Medida Provisória 577/2012 que, juntamente com a Medida Provisória 579, promoveu alterações nas regras do setor elétrico, visando à redução do custo da energia elétrica ao consumidor final. A legislação de 2012alterou o artigo primeiro da Lei 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. A sustentação foi incluída matéria a partir do entendimento de que matéria violaria o processo legislativo – artigos 59 e 62 da Constituição Federal –, e o princípio da separação dos poderes – artigo 2.º da CF.

Agência CNM, com informações do Consultor Jurídico


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