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16/05/2020

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CNM participa de videoconferência com juristas internacionais para debater aspectos jurídicos no combate à Covid-19

WhatsApp Image 2020 05 15 at 22.27.27Ações e esclarecimentos jurídicos voltados ao combate à Covid-19 na Europa e na América Latina foi o tema de uma webconferência que contou com a participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Representando a entidade municipalista, o consultor jurídico Ricardo Hermany teve espaço no evento onde detalhou o federalismo cooperativo no Brasil e as medidas adotadas pelos entes locais. O encontro virtual reuniu juristas e pesquisadores de vários países.

O evento foi organizado pela Organização Internacional de Regulacion das Entidades do Sector Público (OIRESP). Em sua participação, o consultor da CNM explicou o sistema federativo no Brasil e a necessidade de trabalhar de forma conjunta, o que já é previsto na Constituição, principalmente em dispositivos constitucionais (artigos 23, 198 e 200, inciso II) nos quais versam que o Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ter sua gestão descentralizada, inclusive na questão do financiamento e destaca o papel dos Municípios.

Ele lembrou que o federalismo cooperativo brasileiro teve inspiração na Alemanha e destacou que o desafio é torná-lo concreto. Para isso, entende que o momento de pandemia da Covid-19 tem exigido pensar de forma efetiva, como realizar na prática essa previsão constitucional. “Há muito tempo o Brasil e o federalismo não enfrentavam com tanta clareza, do ponto de vista concreto, esse debate de como atuar conjuntamente”, disse.

Enfrentamento jurídico

Volumes de legislações e de decretos foram observados pelo consultor da CNM. Ao citar o jurista José Eduardo Faria - que faz referência a uma “inflação legislativa” no Brasil - o consultor acrescentou que, em tempo de Covid - 19, o Brasil está vivendo uma “inflação de decretos”. “Temos milhares de leis nas três esferas federativas e agora em tempo de pandemia uma profusão de decretos, com redações divergentes, como está ocorrendo agora envolvendo os serviços essenciais. Enquanto o decreto federal ampliou esses serviços e flexibilizou seu funcionamento, os decretos estaduais estão tornando mais restritivas essas regras”, citou.

Para o consultor da CNM, é preciso dar prioridade à saúde, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. “Não pode haver ponderação entre a proteção à saúde e economia. A Constituição é muito clara: em primeiro lugar a Saúde. A Lei 13.979/2020 também dispõe que em situação de pandemia fica automaticamente incorporada à ordem jurídica as normas internacionais sanitárias e aos ordenamentos da Organização Mundial da Saúde. Esse entendimento foi confirmado no Supremo, na ADPF 672, em que o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a União não pode fazer decretos contrários às recomendações das autoridades de saúde. Decisão semelhante, valorizando as competências do Estados e Municípios, sem dispensar a União de seu papel de tutela da saúde pública, foi proferida na ADI 6341 tendo como relator o ministro Marco Aurélio”, informou.

Finanças

Por fim, Hermany disse que no aspecto financeiro o princípio da subsidiariedade aponta, em regra geral, que as competências precisam ser exercidas perante às autoridades mais próximas dos cidadãos, ou seja, os Municípios. Entretanto, isso só é possível com recursos proporcionais às competências. Nesse entendimento, ele reforçou que os tributos municipais de arrecadação direta são receitas de natureza preponderantemente urbanas, enquanto a maior parte dos nossos Municípios tem a matriz rural. “Por isso, é importante o Fundo de Participação dos Municípios [FPM] como mecanismo de equalização fiscal”.

O consultor detalhou, neste sentido, a atuação do presidente da CNM, Glademir Aroldi, junto ao Congresso para que a União assumisse seu papel como a maior arrecadadora das receitas e cooperativa perante os Municípios brasileiros. A referência, nesse sentido, foi a aprovação da recomposição do FPM utilizando como critérios os repasses do Fundo do ano passado, mantendo o seu valor nominal.

A importância do diálogo com instituições internacionais é valorizada pela Diretoria da CNM. Segundo o presidente Aroldi “a aproximação do movimento municipalista com as universidades estrangeiras é um dos eixos que orientam a área internacional da CNM, sendo ainda mais importante em um tempo de incertezas jurídicas diante da pandemia da Covid - 19”. Assista à íntegra da participação da CNM.

Acesse aqui as publicações da CNM sobre os assuntos:
Competências municipais na Federação brasileira em tempos de Covid-19: aportes teóricos e práticos à gestão municipal

Orientações sobre declaração de calamidade pública pelos Municípios envolvendo as ações de enfrentamento do coronavírus 

Minuta de decreto - Declaração de calamidade pública 

Por: Allan Oliveira

Da Agência CNM de Notícias

 

 


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