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11/07/2014

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CNM participa de reunião da AGU sobre o pagamento de precatórios devidos pelos Municípios

Agência CNMA Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi convidada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para uma reunião que tratou do pagamento de precatórios por parte de Estados, Distrito Federal e Municípios. A CNM e outras entidades municipalistas, além de representantes de governos estaduais, foram recebidos nesta quinta-feira, 10 de julho, pelo vice-ministro da AGU, Fernando Luiz Albuquerque.

Os participantes debateram as regras de pagamento do estoque de precatórios; as formas de utilização de recursos extraordinários - como a de depósitos tributários e não tributários para o pagamento da dívida -; e a utilização de leilões bem como acordo direto com credor para quitação do estoque.

Outro ponto debatido foi a necessidade de considerar, para a viabilidade de pagamento da dívida, não só o estoque de precatórios do ente federado, mas também os outros endividamentos existentes.

Resultados da reunião
Após debates entre os participantes, ficou definida a necessidade de estabelecer porcentual mínimo e máximo da Receita Corrente Líquidam (RCL), prazo e regras excepcionais de utilizações de recursos extraordinários para entes que não conseguirão quitar o estoque no prazo de 5 anos, conforme sugerido no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Ficou acertado também que Grupos de Trabalho serão criados para tratar de subtemas específicos dentro do tema precatórios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, aguarda modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da CNM, participaram da reunião representantes de São Paulo (Município e Estado), Pará, Espírito Santo, Porto Alegre e Belo Horizonte, a Associação Brasileira de Municípios (ABM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


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