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18/12/2020

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CNM participa de reunião para tratar de desafios do Marco das Antenas

18122020 AntenasTratar dos desafios dos gestores municipais no que se refere à atualização das leis urbanas em conformidade com o Marco das Antenas - Lei 13.116/2015. Com esse objetivo, representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos com equipes técnicas do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Ministério da Economia e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O encontro aconteceu de forma virtual na última quinta-feira, 17 de dezembro.

Na oportunidade foram apresentadas propostas e estratégias dos representantes e ferramentas para auxiliar os gestores. Isso porque, o Marco das Antenas estabeleceu os procedimentos de instalação de infraestrutura de redes, como antenas de telefonia e internet para melhorar a oferta e serviços de telecomunicações. Para que isso ocorra, a implantação desse tipo de infraestrutura precisa estar em conformidade com os dispositivos de regulação urbanísticas locais - leis urbanas locais-, sendo os Municípios os responsáveis pelas normas urbanísticas para a instalação dos serviços e atividades no território.

A CNM ressalta que as legislações urbanas podem ser constituídas pelos Planos Diretores, leis de perímetro urbano, leis de uso e ocupação do solo, normas específicas e normativos para regularização fundiária. Esse conjunto de legislações orientam uma série de ações, desde especificações e normas para construções até a instalação de equipamentos e serviços, onde estão inclusas as regras para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações.

Durante o encontro foram reforçadas também as oportunidades que a atualização das legislações proporcionam desde a melhora da conectividade local, as receitas acessórias e o fortalecimento da implantação de soluções inovadoras que podem viabilizar a economia digital.

Falta de atualização
A lei do Marco Geral das Antenas estabelece os procedimentos de instalação de infraestrutura de redes – como antenas de telefonia e internet para melhorar a oferta e serviços de telecomunicações. A CNM alerta que grande parte das legislações urbanas municipais necessitam de adequações para instalação de antenas de telefonia e internet.

A permanência de legislações urbanas que estejam em desconformidade ao Marco das Antenas implicam na possibilidade de licenciamento temporário. Ou seja, se no prazo de até 60 dias não houver avaliação ou mesmo autorização dos órgãos municipais, estaduais ou distritais, fica autorizada temporariamente a instalação das antenas nas condições previstas no requerimento e legislação urbana local, uma espécie de autorização prévia. A CNM ressalta que, nas situações de descumprimento, os Municípios podem cassar a licença precária e solicitar a retirada dos equipamentos de infraestrutura de suporte, que é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica requerente das licenças de instalação.

Essa é uma das demandas que os gestores eleitos e reeleitos devem priorizar no ano de 2021. A CNM tem acompanhado boas práticas de municípios que têm atualizados suas legislações urbanas, que tem estabelecido procedimentos que proporcionam celeridade na aprovação dos pedidos de instalação de antenas e avaliado as taxas relacionadas às licenças urbanísticas.

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Da Agência CNM de Notícias


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