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21/06/2017

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CNM participa de oficina para debater alternativas ao desenvolvimento urbano

21062017 EncontroA Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou nesta terça-feira, 20 de junho, do 1º Encontro sobre Operação Urbana Consorciada – Alternativa e Oportunidade para o Desenvolvimento Urbano. O evento foi promovido pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU), do Ministério das Cidades.

Na oportunidade, foram tratados os marcos normativos da regulamentação de uma operação urbana e a necessidade de ampliar a utilização dos instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade para a promoção ao desenvolvimento urbano. Entre os instrumentos amplamente debatidos, destaca-se a Operação Urbana Consorciada (OUC).

A CNM explica que a Operação é um instrumento previsto nos artigos 32 ao 34 do Estatuto da Cidade. A iniciativa é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Em geral, é utilizado para grandes projetos de intervenção urbana.

Durante o evento, também foram tratadas experiências brasileiras de operações urbanas realizadas, em especial, nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foi destaque a operação urbana Porto Maravilha (RJ), que se encontra em andamento, e que recebeu aporte de aproximadamente R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o encontro buscou apresentar a capilaridade da utilização deste instrumento pelos Municípios, como alternativa para o financiamento urbano. Destaca-se que em linhas gerais, o instrumento tem elevado potencial de utilização, mas tem sido pouco implementado, em virtude da complexidade e da necessidade de capacitação técnica dos gestores.

O debate teve por objetivo divulgar o instrumento OUC para gestores e chamar atenção para a regulação de novas operações urbanas com uso do FGTS em conformidade com a Instrução Normativa 33/2014 e a Circular 730/2016 da Caixa Econômica Federal. As normas tratam sobre as condições e os procedimentos operacionais para a aquisição, pelo Agente Operador do FGTS, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que possuam lastro em OUC.

A CNM informa que estão previstos encontros regionais para disseminar o uso dos instrumentos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste no segundo semestre deste ano pelo Ministério das Cidades.

Acesse aqui a Instrução Normativa 34/2014
Acesse aqui a Circula 730/2016 da Caixa


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