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13/07/2018
CNM participa de audiência sobre pavimentação em projetos habitacionais
A Portaria 570/2016 do Ministério das Cidades estabeleceu mudanças, inclusive nos prazos, para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para debater as regras e manifestar o posicionamento dos Entes locais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi convidada para audiência pública interativa, realizada pela Comissão de Fiscalização e Controle, da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 12 de julho.
A CNM lembra que, em 29 de novembro de 2016, o então ministro das Cidades, Bruno Araújo, publicou a portaria, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Dificuldades
No inciso III do artigo 2º, são definidos os requisitos básicos para implantação de empreendimentos, sendo que, em um dos parágrafos, dispensa-se solução de pavimentação definitiva nos casos especificados às unidades habitacionais que forem adquiridas até 31 de dezembro de 2018. Ou seja, após 31 de dezembro deste ano, torna-se obrigatória para as construtoras a pavimentação segundo especifica o documento.
A mudança torna mais complexa a prestação de serviço de pavimentação por parte dos pequenos construtores, que atuam com empreendimentos que demandam a construção de unidades pulverizadas e em pequenas quantidades. Como consequência, os Municípios poderão enfrentar dificuldades para atrair o setor privado na construção das moradias enquadradas na portaria.
Municipalismo
A audiência, coordenada pelo deputado federal Odorico Monteiro (PSB-CE), contou com a participação de representantes do Ministério das Cidades, do Tribunal de Contas da União, da Caixa Econômica Federal e da Federação Nacional de Pequenos Construtores. A técnica da CNM da área de Planejamento Territorial e Habitação, Karla França, destacou a visão dos Municípios com relação às exigências de pavimentação e o prazo para seu cumprimento.
Segundo ela, embora a portaria traga obrigações às construtoras somente após 31 de dezembro, a entidade defende regras flexíveis para a construção em Municípios com população abaixo de 50 mil/habitantes. Além disso, há possibilidade de ampliação do prazo para que as unidades habitacionais sejam concluídas e as pequenas construtoras se adaptem às novas regras.
Mecanismos
Como entidade representativa, a Confederação defende excepcionalidades quando envolver operações de crédito destinadas à aquisição de unidades residenciais isoladas, unifamiliares ou que integrem empreendimento ou condomínio composto de, no máximo, 12 unidades localizadas em Municípios com população limitada a 50 mil habitantes. Nestas situações, a pavimentação não deve ter caráter obrigatório, conforme mecanismos dispostos em Portarias anteriores a edição da Portaria 570/2016.
Como resultado da audiência pública, os representantes propuseram a criação de um grupo de trabalho para construir uma proposta factível à operacionalização dos empreendimentos em pequenos Municípios e buscar soluções de alternativas para o cumprimento da Portaria sem onerar os Entes locais. Os participantes manifestaram-se a favor do diálogo e da construção de alternativas. Espera-se que, após o recesso parlamentar do Congresso, o deputado Odorico Monteiro coordene o grupo de trabalho na Casa.
Acesse a Portaria 570/2016 e asssista ao debate na íntegra