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06/09/2018
CNM acompanha debate sobre Plano Nacional de Resíduos Sólidos
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que nunca foi sancionado pela União, está em debate novamente e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto as discussões. A última reunião do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos (CI) ocorreu nesta quarta-feira, 5 de setembro, oportunidade em que a consultoria contratada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou os resultados do levantamento que vai subsidiar o processo de revisão, chamado de Planares.
No encontro, dividido em dois períodos, os consultores apresentaram o panorama brasileiro. Durante a manhã, os temas tratados foram: os Planos de Resíduos no Brasil; Resíduos da Construção Civil (RCC); Resíduos Industriais (RI); Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico (RSB); Resíduos Sólidos Urbanos (RSU); Resíduos de Serviços de Transportes (RST); Resíduos de Serviços de Saúde (RSS); e Resíduos da Mineração (RM).
No período vespertino, o grupo tratou dos Resíduos Agrossilvopastoris (RASP); da inclusão socioeconômica dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; da implementação da logística reversa; e da educação ambiental e da comunicação social como instrumentos para implementar a PNRS. No que tange diretamente à administração local, foram abordados a capacidade institucional dos entes federados para a gestão dos resíduos sólidos e os instrumentos econômicos, assim como as fontes de financiamento.
Dados
Consenso entre os participantes, a dificuldade da União de recolher dados fidedignos sobre a gestão municipal dos resíduos sólidos esteve presente na fala de diferentes representantes, inclusive do próprio governo federal. Muitos Municípios não responderam ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades (MCID).
Fica, portanto, o alerta da CNM para os gestores públicos preencherem os dados do ano referência 2017 no portal < http://www.snis.gov.br/ >. As informações farão parte do panorama que a Confederação deverá disponibilizar na área de conteúdo exclusivo do site para nortear as prioridades na gestão do saneamento básico de cada localidade. A pesquisa poderá subsidiar o Plano de Saneamento Básico do Município (PMSB), a ser elaborado até 31 de dezembro de 2019. Sem o PMSB, o Município não poderá receber nenhum recurso do governo federal para saneamento - abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
Vale lembrar que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) deveria ter sido elaborado até 2012, e os Municípios que não contam com esse instrumento poderão enfrentar dificuldades para captação de recursos com o Governo Federal.
Dificuldades e avanços
Durante a reunião, a equipe técnica da CNM ressaltou a importância do aporte de recursos financeiros, orçamentários e técnicos da União e dos Estados para que os Municípios consigam cumprir as Leis 11.445/07 e 12.305/10. Também foram comparados dados do SNIS com as informações disponíveis no Observatório dos Lixões da entidade. A representante da entidade reforçou as demandas dos Entes locais, que dependem do Estado para licenciar obras, como, por exemplo, as unidades de triagem de resíduos ou estações de transbordo.
Como novidade, a CNM anunciou o lançamento do Observatório dos Consórcios, instrumento que poderá nortear os Entes na atuação conjunta nos setores de meio ambiente e saneamento. E, entre os avanços e conquistas, citou-se a aprovação da Resolução 15/2018, que permite aos consórcios públicos realizarem operações de crédito, com a ressalva de que eles ainda enfrentam problemas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Sobre a questão de resíduos sólidos advindos da Mineração, relatou-se a dificuldade da área técnica de Defesa Civil da CNM em obter dados dos órgãos da União. E, por fim, a respeito da logística reversa, destacou-se que essa não é uma responsabilidade dos Entes municipais. A Confederação defende que o setor setorial precisa ser cobrado e se encarregar, de fato, das atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere o Art.33 da Lei 12.305/10. Os Municípios, caso sejam signatários de termo de compromisso ou acordo setorial com o setor empresarial, deverão ser devidamente remunerados, na forma previamente acordada entre as partes.
Foto: Agência CNM