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28/03/2011

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CNM orienta gestores sobre a consolidação de débitos previdenciários

CNM

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou que o programa de software para fazer a consolidação dos débitos previdenciários parcelados, por meio da Lei 11.960/2009, ainda está em desenvolvimento. Como o sistema só deve estar disponível em setembro deste ano, a CNM alerta novamente aos gestores para a possibilidade de consolidação manual da dívida e o cálculo da nova parcela.

 

Para fazer a consolidação e o cálculo, o Município deve efetuar requerimento junto à unidade da RFB de sua jurisdição. O requerimento deve ser feito por pessoa devidamente habilitada, acompanhado de demonstrativo no qual se comprove que o pagamento da parcela mínima - 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) - quita a dívida em prazo menor que os 120 ou 60 meses, conforme a modalidade de opção de parcelamento.

 

Os Municípios que não conseguirem efetivar a consolidação por ausência de informações da unidade da RFB de sua jurisdição pode entrar em contato com a CNM para esclarecimentos. Basta ligar para o telefone (61) 2101 6006 para que sejam tomadas as devidas providências junto à Receita.

 

 

 

 


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