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13/10/2006
CNM oferece assessoramento para criação, atualização e conversão de consórcios públicos intermunicipais
Agência CNM
Com o objetivo de cumprir as normas estabelecidas pela Lei n° 11.107/05, que regulamentou os consórcios públicos brasileiros, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou uma área especializada para assessorar os gestores municipais na criação, atualização e conversão dos consórcios administrativos em consórcios públicos intermunicipais. A iniciativa visa a estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Os consórcios são parcerias firmadas pbor dois ou mais entes da federação para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Além disso, permite que pequenos municípios atuem em parceria e, com o ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira. Também é possível fazer alianças em regiões de interesse comum, como bacias hidrográficas ou pólos regionais de desenvolvimento, melhorando a prestação de serviços públicos.
Desta forma, o consorciamento tem sido um recurso muito utilizado pelos municípios para resolver problemas comuns, além de permitir maior capacidade de atendimento aos cidadãos e ampliar o poder de diálogo entre governos municipais, estaduais e federal. De acordo com o IBGE, 5.285 municípios participavam de algum tipo de consórcio no País em 2001.
Os consórcios podem ser feitos nas mais diversas áreas, que vão desde saúde, educação, turismo, cultura, transporte, habitação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e destinação final de resíduos sólidos até desenvolvimento social, meio ambiente, direito das crianças e dos adolescentes, trabalho e emprego. Os municípios também podem constituir soluções consorciadas para a execução de obras e infra-estrutura, produção agrícola e abastecimento alimentar, proteção ambiental, desenvolvimento rural sustentável, aquisição de máquinas e equipamentos e capacitação de servidores.
Entre os benefícios alcançados por meio dos consórcios públicos intermunicipais, a CNM destaca: o aumento da capacidade de realização; maior eficiência no uso dos recursos públicos; a realização de ações inacessíveis a uma única prefeitura; o aumento no poder de diálogo, pressão e negociação entre os entes da federação; o aumento da transparência nas decisões públicas.
Além disso, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os consórcios administrativos - ou seja, os que foram constituídos antes da Lei 11.107 - não podem mais receber transferências de recursos federais. Assim, caso um consórcio administrativo tenha interesse em receber verbas da União, terá obrigatoriamente que fazer a conversão para consórcio público. Desta forma, apesar de não ser obrigatória, a conversão do consórcio administrativo para público é administrativamente recomendável.
E é nesta conversão e atualização dos atuais consórcios administrativos em consórcios públicos que a CNM vai apoiar os municípios, dando assessoria para elaboração do protocolo de intenções, bem como orientação para a ratificação, a elaboração dos estatutos e do contrato de rateio (caso necessário), o contrato de programa (se houver gestão associada de serviços remunerados por taxa ou tarifa), e, ainda, para capacitar e assessorar os municípios na criação de consórcios intermunicipais novos.
Mais informações podem ser obtidas com Conceição Silva, pelo telefone (61) 2101-6050/6062 ou pelo e-mail conceicao@cnm.org.br.