Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / CNM irá participar de webinar sobre áreas de preservação permanentes urbanas nos Municípios

Notícias

18/05/2022

Compartilhe esta notícia:

CNM irá participar de webinar sobre áreas de preservação permanentes urbanas nos Municípios

WhatsApp Image 2022 05 06 at 14.53.19 1A Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá participar nesta quinta-feira, 19 de maio, do webinar da Associação de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA) sobre áreas de preservação permanentes urbanas nos Municípios. O evento será realizado a partir das 19h e estará disponível aqui. A iniciativa conta com a parceria da Frente Parlamentar Ambientalista e da Frente Parlamentar de Vereadores do Brasil. 

O evento online pretende dialogar sobre os aspectos trazidos pela nova Lei Federal 14.285/2021, que alterou o Código Florestal, a Lei de Parcelamento do Uso do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) e a Lei 11.952/2009. A nova legislação estabeleceu que os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d'água natural em área urbana consolidada serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

O webinar contará com a participação da analista técnica de meio ambiente da CNM, Sofia Zagallo, como palestrante, assim como o promotor de justiça Alexandre Gaio, presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), a diretora jurídica da ANAMMA, Andrea Struchel, o presidente da ANAMMA Brasil, Marçal Cavalcanti, o reitor do Instituto ANAMMA e diretor de relações internacionais da ANAMMA, Marcelo Marcondes, o diretor de relações institucionais da Anamma Brasil, Mário Mantovani, e o vereador de Florianópolis (SC) e coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista dos Vereadores do Brasil, Marquito.

Área de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são espaços especialmente protegidos no Brasil, e apresentam papel importante para qualidade ambiental e de vida da população. O Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) define APP como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humana.

Essa vegetação que está nas margens dos rios tem papel fundamental na prevenção da erosão do solo, assoreamento dos rios e do agravamento dos desastres decorrentes das chuvas, como inundações e enchentes. Dessa forma, contribuem para a garantia da segurança dos munícipes que moram nas regiões próximas aos cursos d’água. Por isso, a CNM orienta que, durante esse processo de delimitação de novas margens de proteção de APP, os gestores fiquem atentos aos riscos, danos e prejuízos que podem ocorrer com a perda de vegetação nessas áreas.

Essas áreas verdes ao redor dos rios urbanos tem papel ao melhor a qualidade do ar, ao reter materiais particulados (poluição) e também auxiliam no controle de doenças epidemiológica. Podem possuir equipamentos de lazer e esportes, promovendo o uso público, aumentando o convívio com a natureza e o bem estar da população.

Nesse contexto, a CNM esclarece que as alterações de metragem podem ser feitas somente para áreas de APP enquadradas como áreas urbanas consolidadas. Portanto, o Poder Público local deve respeitar a metragem de 30 a 500 metros, de acordo com a largura do rio, estabelecida no art. 4º do Código Florestal para as áreas rurais e urbanas que não se enquadrem nos critérios definidos na lei como áreas consolidadas.

A entidade chama a atenção para a prudência necessária ao alterar as metragens, uma vez que o distorcido exercício da autonomia local pode implicar em sanções administrativas como, por exemplo, improbidade administrativa prevista na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), possíveis impactos ambientais que podem trazer prejuízos ambientais, urbanos, econômicos e sociais e possibilidade de ampliação de riscos de desastres naturais, bem como impacto direto ao poder municipal e a população.

Mais informações sobre a nova lei, os critérios e cuidados a serem observados pelos gestores municipais estão no informativo técnico produzido pela CNM pelas áreas técnicas de meio ambiente, planejamento territorial e habitação e pelo jurídico. 

A ANAMMA também possui um material técnico a respeito do tema disponível aqui.

Assista ao webinar a partir das 19h clicando aqui

Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas