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06/12/2013
CNM informa prazos da etapa municipal da Conferência de Proteção e Defesa Civil
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que nos dias 27 a 30 de maio de 2014 ocorrerá a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil. A entidade explica, que antes da etapa nacional existem etapas preparatórias.
Os Municípios interessados em realizar a etapa local ou intermunicipal devem realizá-la até o dia 15 março. As conferências municipais, de acordo com o Regimento Interno Nacional, devem ocorrer pelo menos 30 dias antes da data de realização da respectiva Conferência Estadual.
Após a etapa municipal, será a vez dos Estados e do Distrito Federal promoverem a etapa estadual da Conferência de Defesa Civil, o período é de 20 março a 20 de abril. E paralela as etapas municipal e estadual ocorrerão as etapas livres que devem ser realizadas de 1.º fevereiro a 31 de março e a etapa virtual de 2 janeiro a 31 de março.
Lei 12.608/2012
No ano de 2012 foi aprovada a Lei 12.608 que regulamenta a Defesa Civil para o fortalecimento de ações sistêmicas interligadas as políticas públicas para a prevenção, resposta e recuperação aos desastres e apoio as comunidades atingidas.
A Confederação integra a Comissão Organizadora Nacional (CON) na organização da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil e defende a consolidação de uma política nacional gestada nas bases locais, pois os desastres e os impactos advindos das situações de desastres ocorrem no Município.
A CNM incentiva o amplo diálogo entre os entes da Federação e a sociedade civil para a construção de uma abordagem sistêmica das ações que envolvam a Defesa Civil.
Gestores locais
A participação dos gestores na realização das etapas locais são importantes subsídios para a ampliação de recursos federais destinados a prevenção aos desastres. Além da ampliação de cursos de capacitação voltados a realidade e o acesso aos recursos federais de forma rápida e com respostas emergenciais efetivas, formas de reinserção da comunidade e reconstrução das infraestruturas necessárias.
Veja aqui o regimento da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil