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25/10/2013
CNM informa avanços na busca pelo encontro de contas com a Previdência
Há anos a Confederação Nacional de Municípios (CNM) trabalha por um encontro de contas previdenciário. Na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios deste ano, o pedido ao governo federal foi reforçado. Os governos municipais querem saber qual o montante real da dívida com a Previdência e também o quanto têm a receber. Os primeiros passos para a resolução deste problema começam a ser dados.
Nesta quinta-feira, 24 de outubro, a CNM encaminhou à Secretaria de Relações Institucionais (SRI), por meio de ofício, os principais tópicos a serem abordados e identificados para que o encontro de contas realmente aconteça.
A Confederação fará parte dos Grupos de Trabalho (GT) que serão criados para discutir cada um dos itens. A SRI é a pasta responsável pela intermediação entre os Municípios e a União (Receita Federal do Brasil e Previdência Social).
Os tópicos
No início deste ano, o governo federal reconheceu a necessidade de se discutir os valores referentes ao estoque previdenciário nos termos da Lei 9.796/1999, que trata da compensação entre os Regimes Geral de Previdência Social (RGPS) e o Próprio (RPPS). Este é o primeiro tópico apontado pela entidade. No entanto, a CNM considera outros itens que a União ainda não reconhece exatamente por não saber o montante da dívida.
Ao todo, nove itens foram apresentados à Secretaria. São eles:
- Valores referentes ao estoque previdenciário nos termos da Lei n. 9796/1999;
- Inclusão de valores já prescritos (com prazo superior a cinco anos da constituição do débito), desrespeitando a Súmula Vinculante n° 08 do STF;
- Inclusão no rol de segurados do INSS (sob os quais deve ocorrer contribuição) de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo que são vinculados a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em especial no período de transição do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para RPPS;
- Inclusão no rol de segurados do INSS de servidores públicos titulares de cargo efetivo que estão em exercício de cargo em comissão e que deveriam contribuir para o Regime Próprio de Previdência da origem, quando este foi instituído;
- Inclusão de agentes políticos que são servidores efetivos licenciados de seus cargos para desempenho do mandato e que contribuem para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores na origem;
- Inclusão de parcelas indenizatórias na base de cálculo da contribuição, como 1/3 de férias, 15 dias iniciais do auxílio-doença, etc. cujo entendimento já foi pacificado no Poder Judiciário;
- Há a informação de alguns Municípios que as contribuições previdenciárias pagas antes da adoção plena da informatização pelo governo federal não realizaram a identificação correta dos servidores contribuintes, gerando quando da aposentadoria desses, cobrança em duplicidade;
- Consolidação dos expurgos de multa e juros decorrentes de parcelamentos aderidos como os previstos na Lei n° 11.960/09 e 12.810/13;
- Levantamento dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o subsídio dos mandatários eletivos no período entre 1998 e 2004, em que esta contribuição foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda no ofício, a CNM deixou claro: “é possível que outras parcelas surjam durante o processo de consolidação, ocasião em que serão indicados para análise”. Os Grupos que analisarão estes itens devem apresentar ao Comitê de Assuntos Federativos (CAF) um plano de trabalho e o cronograma no dia 14 de novembro.
Veja o ofício na íntegra