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27/06/2016
CNM está preocupada com prazo para governadores e prefeitos elaborarem o PDUI, das regiões metropolitanas
Mais de um ano e meio da sanção da Lei Federal 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra preocupação com as demandas e o prazo para o cumprimento delas. Principalmente, em relação ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI). Segundo esclarecimentos do departamento de Planejamento Urbano da entidade, a legislação trouxe o marco jurídico e regulamentou as competências de Estados e Municípios para o planejamento e gestão dos serviços urbanos, de forma coordenada, em regiões metropolitanas.
Dentre as ações a serem desenvolvidas, neste contexto, estão os serviços de Saneamento Básico; o planejamento e as diretrizes para o uso e ocupação do solo; o de transporte público, que necessitam de integração entre os vários Municípios metropolitanos, e outros serviços. Ainda, conforme lembra a entidade, a lei estabelece o prazo de janeiro de 2018 para que os Estados em cooperação com os Municípios – inclusos em regiões metropolitanas – elaborem o PDUI.
De acordo com a Confederação, o processo de coordenação com essa abrangência impõe um diálogo participativo e estratégico dos Municípios e o Estado, uma vez que as diferenças partidárias, conflitos na prestação de serviço de forma coordenada, a falta de financiamento e apoio da União em aperfeiçoar a mediação e fortalecer o pacto federativo são os desafios aos quais governadores e prefeitos enfrentarão para o cumprimento da legislação.
Diálogo
É exatamente nesse ponto mencionado acima que está a maior preocupação da CNM. Isso porque, a entidade sabe como é frágil esse diálogo político entre União, Estados e Municípios. Quando se trata da pauta metropolitana brasileira, em linhas gerais, o debate está centrado no Executivo de forma a desconsiderar a pluralidade de diferenças que marcam as mais de 80 regiões metropolitanas brasileiras. A entidade entende que debater estratégias sem definir claramente recursos revela-se um desafio para que os gestores públicos possam aperfeiçoar políticas públicas com foco em regiões metropolitanas de forma a melhorar a qualidade da vida da população.
Outra questão que tem angustiado a CNM é a execução das ações no prazo estipulado pela legislação. Conforme pondera a área de Planejamento Territorial, a diversidade institucional e técnica dos Estados e dos Municípios, somado a falta de apoio técnico e a ausência de instâncias de mediação de conflitos, pode provocar uma crescente judicialização de conflitos interfederativos, entre os dois Entes. Além disso, vale lembrar que o descumprimento da legislação implica em sanção de improbidade administrativa aos governadores, prefeitos e gestores públicos.
Considerações
Tudo isso, e mais o cenário atual de agravamento da crise econômica, a falta de recursos aportados pela União para a promoção de capacitação técnica aos governos locais, a deflagração do processo eleitoral no ano de 2016 e a posse dos novos agentes políticos em janeiro de 2017. Para a Confederação esses aspectos não estão sendo devidamente considerados nos espaços de debates institucionais.
Por fim, a entidade municipalista defende que as estratégias de implementação do Estatuto da Metrópole se concretizem em um ambiente de solidariedade entre os Entes e que a União assuma as suas responsabilidades em integrar programas e políticas que fomentem o desenvolvimento cooperado e fortaleçam sobretudo a capacidade institucional do Ente municipal no que tange às ações de desenvolvimento urbano. Com objetivo de disponibilizar mais esclarecimentos aos gestores locais sobre a demanda, a CNM elaborou a Nota Técnica 19/2016. O documento está disponível na biblioteca on-line da Confederação, no portal da entidade.