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10/03/2016

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CNM esclarece mudanças nas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida

09112015_casa_pref.passofundo_rsNovas diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foram publicadas na edição desta quarta-feira, 9 de março, do Diário Oficial da União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as  novas diretrizes, explicitadas na Portaria 79/2016, se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e altera as normas previstas na Portaria 168/2013.

De acordo com a portaria recém-divulgada,  poderá ser realizado aporte  adicional ou de suplementação  de recursos advindos do FAR  caso seja comprovada  a conclusão ou legalização das unidades habitacionais.

A CNM informa que, em caso de aporte adicional, este  será considerado como despesa do fundo. Portanto,  o acréscimo  não altera o valor da aquisição da unidade habitacional originalmente contratada pelo FAR.  Em caso de culpa da construtora, caberá o ressarcimento dos valores ao fundo.

Acesse aqui a Portaria 79/2016.

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