Home / Comunicação / CNM esclarece mudanças nas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida
Notícias
10/03/2016
CNM esclarece mudanças nas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida
Novas diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foram publicadas na edição desta quarta-feira, 9 de março, do Diário Oficial da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as novas diretrizes, explicitadas na Portaria 79/2016, se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e altera as normas previstas na Portaria 168/2013.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as novas diretrizes, explicitadas na Portaria 79/2016, se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e altera as normas previstas na Portaria 168/2013.
De acordo com a portaria recém-divulgada, poderá ser realizado aporte adicional ou de suplementação de recursos advindos do FAR caso seja comprovada a conclusão ou legalização das unidades habitacionais.
A CNM informa que, em caso de aporte adicional, este será considerado como despesa do fundo. Portanto, o acréscimo não altera o valor da aquisição da unidade habitacional originalmente contratada pelo FAR. Em caso de culpa da construtora, caberá o ressarcimento dos valores ao fundo.
Acesse aqui a Portaria 79/2016.