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18/03/2010

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CNM esclarece dúvidas sobre lista de inadimplentes do Cauc

CNM

Questionamentos e dúvidas sobre os procedimentos administrativos e judiciais para regularizar a situação de Município na lista de inadimplentes do governo são comuns. Como exemplo, o prefeito de Bom Jesus do Tocantins (PA) Sidney Moreira procurou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) em busca de orientações, nesta quarta-feira, 17 de março.

As dúvidas mais comuns são sobre a formalização de convênios federais e a prestação de contas deles, o rol dos inadimplentes do Cadastro Único de Convênio (Cauc) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e como o Município deve proceder para sair desta lista.

Primeiramente, a CNM esclarece que apesar de ser um cadastro de inadimplência, o Cauc tem função informativa e não tem poderes ou atribuições legais para tornar qualquer ente inadimplente. No entanto, cabe ao Município a iniciativa de regularizar as pendências. Para isso, o gestor pode verificar quais as pendências que o Município possui por meio da página do Tesouro Nacional.

Cadastro
De acordo com a página do Cadastro no site do Tesouro Nacional, os registros são de natureza dinâmica. Assim, pode sofrer alterações a qualquer momento, mas somente a entidade responsável pela inscrição da pendência pode promover o cancelamento ou baixa no seu sistema de origem.

Motivo pelo qual o Município deve consultar qual a irregularidade, buscar regularizar a situação e
comprovar a adimplência junto ao órgão ou entidade de origem da certificação. Uma vez comprovada a regularidade, o sistema de origem altera a condição e, o Cauc refletirá, automaticamente, o registro mais atual.

Por reconhecer a dificuldade que diversos Municípios enfrentam neste aspecto, a CNM coloca à disposição dos Gestores a Área Jurídica, que está apta a esclarecer dúvidas.

Consulte a pendência do seu Município

 

 

 

 


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