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24/09/2020

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CNM esclarece dúvidas de gestores em live da Aprece sobre encerramento de mandato e transição governamental


Aprece 2A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou na tarde desta quinta-feira, 24 de setembro, de uma live promovida pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para tratar do encerramento de mandato e da transição governamental. Representantes da entidade esclareceram dúvidas sobre os aspectos jurídicos e contábeis desses dois temas durante a videoconferência com gestores do Estado.

Sabendo que no encerramento de cada exercício financeiro, principalmente no último ano de gestão, é exigida dos gestores uma série de providências para que sejam aprovadas as contas públicas municipais junto aos órgãos de controle, o analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Vinícius Cunha, destacou que a situação de crise na saúde pública representa um agravante e, por isso, requer atenção redobrada das administrações municipais nesse último ano de mandato.

“Esse momento de pandemia reflete muito na forma como o gestor vai prestar conta. Algumas regras foram flexibilizadas e a gente precisa demonstrar isso aos tribunais e aos órgãos de controle. A gente precisa também ter algumas ações positivas para minimizar os efeitos da crise. Não é só uma passagem de mandato qualquer. É o período mais difícil da gestão pública municipal. Estudos da CNM mostram reflexos extremamente negativo na arrecadação”, considerou.

O colaborador da CNM enfatizou que é necessária a verificação de todos os atos da gestão pública para que o prefeito possa se resguardar de algumas situações inesperadas. “É urgente a revisão dos atos de gestão. Tudo que foi editado e publicado”, mencionou. Além desses questionamentos, Cunha reforçou a atenção especial à execução da política, como as obras em andamento. “A gente sugere que naqueles caso em que não há condição de sinalizar a execução da obra que se faça a prestação de contas parcial, de modo a se redimir de fiscalização anterior”, orientou.

As inscrições de Restos a Pagar (Raps) foi outro alerta que fez parte da apresentação do colaborador da CNM e destacou pontos punitivos previstos em lei. “A inscrição em Raps sem saldo financeiro é crime. O não cancelamento de Raps também é crime. Então, é preciso fazer a avaliação cuidadosa da inscrição de Raps para a transição de mandato”, informou.
O palestrante ainda trouxe outras informações sobre vedações com relação ao uso de recursos, precauções com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), limites constitucionais e controle interno. “O controle interno é fundamental na avaliação do encerramento de exercício. É por meio dele que o gestor é capaz de revisar a gestão tanto no que já ocorreu quanto na execução orçamentária e patrimonial que ainda será executada”, explicou.

Pontos jurídicos
Consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany destacou os desafios dos gestores nesse final de mandato com o cumprimento de dispositivos previstos em legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar 173/2020, Lei Aldir Blanc, Lei Eleitoral. “Tudo isso torna necessário muito cuidado dos gestores nesse final de mandato. É uma série de preocupações”, alertou.

Sobre LC 173/2020, o representante fez um histórico da sua construção e aprovação e de dispositivos que permitiram o repasse de recursos aos Municípios. “A LC 173/2020 mexe na LRF e traz uma transição especial neste ano em alguns aspectos”. Uma dessas mudanças diz respeito à questão da Previdência com a suspensão de parcelamentos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já realizados com base 13.485/2017 e regulamentada na Portaria 10.072/2020.

No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Hermany lembrou a possibilidade de adiamento das contribuições patronais. O consultor da CNM encerrou sua participação com abordagem das responsabilidades, previsto no artigo 8º LC 173/2020 e dispõe sobre vedações aos Municípios e demais entes em relação ao fechamento das despesas de pessoal.

Da Agência CNM de Notícias

 


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