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01/10/2015
CNM esclarece as novas regras para a seleção dos beneficiários ao Programa Minha Casa, Minha Vida
A portaria 412/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no mês de agosto, traz normas de regulamentação para os Estados e Municípios enquadrarem os candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as normas desta Portaria se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e por meio da modalidade oferta pública de recursos destinados aos Municípios com população até 50 mil habitantes.
Regras
De acordo com a Portaria, caberá aos Estados e Municípios manter o cadastro habitacional atualizado, no mínimo, a cada 24 meses, bem como, limitar um prazo limite para que os interessados possam realizar sua inscrição para determinado empreendimento.
A CNM explica, que esse prazo limite visa a necessidade dos gestores para hierarquizar as propostas considerando os critérios dispostos na referida Portaria, bem como, ampliar a transparência dos cadastros habitacionais.
Critérios obrigatórios
Com a regulamentação da Portaria, os Estados e Municípios continuam a adotar os três critérios nacionais obrigatórios para priorizar os beneficiários, quais sejam:
1. famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;
2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e
3. famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.
Critérios Adicionais
Anteriormente, caberia aos entes públicos a adoção dos critérios adicionais em conformidade com as políticas sociais quando necessário. Com a nova redação, a Portaria elenca treze critérios adicionais a serem objeto de escolha dos entes públicos, caso sejam necessários, bem como, prazos para a definição dos critérios a depender das situações dispostas na Portaria.
Para a CNM, é essencial a verificação pelos gestores da situação atual do cadastro habitacional municipal e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao Programa, bem como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.
Acesse aqui a Portaria 412/2015