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14/01/2013
CNM divulga nova ação judicial sobre precatórios
O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4894 questionando parte da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Os dispositivos questionados da resolução do CNJ são relacionados ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que combina pagamento em ordem cronológica, parcelamento, leilões com desconto e acordos com credores.
Um dos artigos questionados pela ADI é o artigo 22 da norma, segundo o qual, para o cálculo dos precatórios em mora para parcelamento em até 15 anos, devem ser contabilizados aqueles apresentados até o dia 1º de julho do ano corrente da opção ao regime especial. Segundo a ação, com isso, a resolução prevê o depósito de valores que não foram previstos em lei orçamentária, e que não podem ser considerados vencidos, o que só ocorreria no dia 31 de dezembro do ano subsequente.
Outro ponto questionado é a regra estipulada no artigo 28 da resolução, segundo o qual no sistema de leilões o deságio alcançado pelos precatórios não pode ultrapassar 50%. O governador alega que o disposto contraria a regra criada pela Emenda Constitucional 62/2009, que não prevê limite de deságio.
Para o autor da ação, o CNJ extrapolou suas atribuições: “constata-se que todos os dispositivos normativos questionados inovam, primariamente, a ordem jurídica, constituindo obrigações, extinguindo e restringindo direitos, produzindo efeitos para além daqueles órgãos subordinados administrativamente ao Conselho Nacional de Justiça, portanto com eficácia extramuros”. Segundo a argumentação apresentada na ADI, os dispositivos impugnados foram editados fazendo as vezes de dispositivos legais, sendo manifestamente inconstitucionais.
O governador pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, uma vez que se encontra sob sua relatoria a ADI 4465, na qual também se questiona dispositivo da Resolução 115/2010 do CNJ.
Posição da CNM
As decisões do CNJ em relação à forma de pagamento de precatórios é objeto de grandes controvérsias no poder judiciário, uma vez que as medidas adotadas pelo Conselho estrapola sua competência, e determina que os entes públicos cumpram medidas que vão além da PEC 62/2009, que institui novo regime de pagamento de precatórios.
Vale lembrar que, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou como terceira interessada em ação que questiona também o método de pagamento imposto pelo CNJ. Trata-se das ADI 4558, ajuizada pelo Governador do Paraná, em que a CNM atua na qualidade de amicus curiae, com o intuito de defender os interesses dos Municípos brasileiros.
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