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30/04/2007
Agência CNM
As administrações municipais que pretendem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema próprio de previdência devem ter planos de benefícios avaliados atuarialmente no início de sua implantação e reavaliados anualmente. É o que diz o artigo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta segunda-feira, 30.
O texto é baseado na Portaria 95/2007 do Ministério da Previdência Social e nos anexos da Portaria 916, que atualizou o plano de contas e estabeleceu que as unidades gestoras dos regimes próprios instituídos em todo o Brasil deverão adequar sua contabilidade aos novos anexos até 31 de dezembro de 2007. O artigo esclarece, ainda, o que é uma avaliação atuarial e qual o seu papel no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Confira o artigo na integra aqui.