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14/06/2019

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CNM dialoga com relator do projeto que altera o Marco Regulatório do Saneamento

Ag. CNMPropostas e sugestões para alterar a Lei 11.445/2007 do Marco Regulatório do Saneamento Básico continua a movimentar a política brasileira. E a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou sua atuação para garantir avanços importantes para os governos municipais. Dentre as ações promovidas pela entidade, destaca-se uma reunião com o relator do Projeto de Lei (PL) 3.261/2019 – do senador Tasso Jereissati (PSD-CE) – na Câmara dos Deputados, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), nesta quinta-feira, 13 de junho.

Aprovado pelo Senado Federal, recentemente, o PL foi uma das matérias apresentadas no Congresso Nacional, com base na extinta Medida Provisória (MP) 868/2018. Para pleitear mudanças nas legislações e resguardar benefícios municipais, representantes da CNM se reuniram com Zuliani, em seu gabinete, e debateram com ele a necessidade de modificações na redação atual do texto, principalmente no que tange a Lei de Consórcios Públicos. Estiveram no encontro a técnica de Consórcios Públicos, Elisa Alvarez; a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial, Cláudia Lins; a técnica de saneamento Priscila Bernardes e o supervisar parlamentar da CNM, André Alencar.

Os representantes da CNM afirmaram a importância de preservar a autonomia local do gestor para escolher como serão prestados os serviços de saneamento básico em sua localidade. “É um direito do gestor escolher se os serviços serão prestados diretamente pelo Município ou se fará por regime de concessão ou de permissão, por meio de contratos de programas via consórcios públicos que estão crescendo no país, principalmente para fazerem serviços relacionados à gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos municipais”, explicou a supervisara da CNM Cláudia Lins.

Os integrantes da Confederação reafirmaram o desejo e total disposição da CNM para contribuir com alterações no texto do PL, a fim de resguardar a autonomia Municipal e buscar o justo equilíbrio entre a prestação de serviços de saneamento – por empresas privadas, estaduais e/ou por serviços autônomos. Todavia, a extrema necessidade de revisão do Marco Regulatório do Saneamento Básico se confirma nos dados do Sistema Nacional de Saneamento Básico (Snis), em queapenas 52,36% da população têm acesso à coleta de esgotoatualmente, sendo a Região Norte a mais deficitária, com apenas 10,24% da população.

Esgoto
Em relação ao tratamento do esgoto, o mapeamento mostra que o porcentual brasileiro está em 45,1%, e o Norte também é o mais deficitário nesse aspecto, com apenas 22,58% de tratamento. Os dados da Snis mostram outros cenários, dentre eles: a destinação de 33,2% dos resíduos sólidos ainda vão para lixões e aterros controlados; e 12 milhões de domicílios não possuem acesso à rede de água, realidade extremamente crítica no Norte, em que 54,7% dos domicílios não têm abastecimento de água, mas é a região que abriga 68% das águas doces superficiais do país.

A CNM também lembra que o Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2017, mostrou: apenas 23,5% dos Municípios brasileiros contam com Plano Diretor que contempla a prevenção de enchentes. Em contrapartida, a proporção de Municípios afetados pelos desastres naturais é mais alta nas áreas urbanas, devido a construção de moradias, rodovias e outras obras que interferem na drenagem da água das chuvas e nos processos erosivos.ABr

Avanços
Nesse contexto, a Confederação reconhece que o projeto em debate apresenta avanços importantes em demandas municipais, tais como, a prorrogação dos prazos dos lixões conforme o porte populacional e a possibilidade da expansão dos investimentos públicos e privados em saneamento. No entanto, a preocupação com a alteração da Lei 11.107/2005 sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, como está atualmente descrita no texto do PL, sempre é um ponto sensível e prejudicial, na análise da CNM.

Além de atuar em defesa dos Entes municipais, a área de Meio Ambiente e Saneamento com apoio da área de Consórcios da CNM incentiva os gestores locais a manifestarem sobre as discussões em debate. Por meio do telefone (61) 2101-6024 ou pelo e-mail saneamento@cnm.org.br, a Confederação receberá as contribuições dos municipalistas.

Da Agência CNM de Notícias
Fotos: Ag. CNM/ ABr


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