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26/08/2014
CNM defende proposta que prevê grupos de trabalho para lidar com desastres em Municípios
Situações de desastre de grande escala poderão passar a contar com o gerenciamento de grupos de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 6.963/2013, em tramitação da Câmara dos Deputados. A matéria é de autoria da comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.De acordo com o texto, o grupo deve incluir representantes da União, do Estado e dos Municípios afetados, e terá o prazo de 60 dias para definir todas as ações de reconstrução. As ações devem estar relacionadas às áreas atingidas, e não podem contemplar reformas ou construção de infraestrutura ou equipamentos que não existissem antes do ocorrido.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a matéria é positiva, na medida em que possibilita às administrações municipais a participação nesse processo. A entidade destaca que, atualmente, além dos prejuízos decorrentes dos desastres, os Municípios sofrem com a demora na liberação de recursos para ações voltadas à reparação dos danos, bem como ao reconhecimento legal da situação pelo poder público.
A proposta também obriga a União a oferecer capacitação para elaboração do plano diretor, como definido pelo Estatuto da Cidade, para os Municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis à ocorrência de desastres.
Licitações
O PL também altera a Lei de Licitações. A medida inclui entre as dispensas de licitação obras, serviços e outros bens que sejam caracterizados como de urgência e que não tenham duração maior que 180 dias a partir do desastre. Também terão dispensa de licitação obras de reconstrução em Municípios atingidos, especificadas pelo grupo de trabalho criado pela proposta.
As obras, no entanto, estão restritas à reconstrução de pontes, viadutos, trechos de vias e adutoras, sistemas de bombeamento, hospitais, postos de saúde, escolas e postos de polícia. Também poderão ser contempladas a construção de casas populares para desabrigados pelo desastre e a restauração ambiental da área atingida. O prazo máximo para a contratação dessas obras é de nove meses após o desastre.
Tramitação
O projeto deve ser votado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Veja aqui a íntegra do PL.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Foto: Gov. RJ